Falta de creche em Ibicaré origina Ação Civil Pública para a abertura de vagas

O Município de Ibicaré não possui creche municipal para atender crianças de zero a três anos de idade.

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Falta de creche em Ibicaré origina Ação Civil Pública para a abertura de vagas

O Município de Ibicaré não possui creche municipal para atender crianças de zero a três anos de idade. Diante disso, a Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba ingressou, no mês passado, com ação civil pública para que o Município de Ibicaré ofereça vagas em creches municipais para crianças de zero a três anos de idade.

Ao apreciar o pedido liminar, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, antes de decidir sobre o pleito, determinou a realização de um censo municipal para apurar a quantidade de crianças que efetivamente necessitam das vagas. Por esse motivo, o Conselho Tutelar de Ibicaré está realizando, até o dia 25 de outubro deste ano, censo para levantamento dos dados especificados pelo juízo, mediante o preenchimento de um formulário individual, sendo de suma importância o comparecimento de todos os interessados para nova colheita dessas informações. Esses dados serão juntados nos autos da ação civil pública e servirão para embasar eventual decisão judicial relativa à disponibilização de vagas em creche. As pessoas que não puderem comparecer pessoalmente no Conselho Tutelar de Ibicaré poderão entrar em contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Joaçaba, localizada na Rua Salgado Filho, n. 160, sala 518, Centro, no Município de Joaçaba, com telefone (49) 3522-1924.

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