Liminar autoriza a continuidade das aulas de dança em Herval
Liminar autoriza a continuidade das aulas de dança em Herval
A 2ª Vara Federal de Florianópolis se manifestou sobre um pedido de Liminar feito por Paulo Roberto Zanchet Filho, que buscou na justiça o direito de seguir ministrando aulas de dança mesmo sem ser formado em educação física. Paulinho, como é conhecido, foi impedido de continuar com um projeto social conhecido como "Movimento Afroginga", que ministrava aulas gratuitas em comunidades de Herval d´Oeste. O projeto foi interrompido em setembro do ano passado, após uma denúncia ser feita ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), que realizou uma fiscalização com o apoio das policiais Militar e Civil e impediu a continuidade das aulas.
A Decisão do Juiz Federal Hildo Nicolau Peron, garante que o autor da ação, Paulo Roberto Zanchet, possa continuar ministrando aulas de dança até o julgamento do mérito da ação, e proíbe qualquer fiscalização do CREF. Abaixo partes da manifestação do Juiz:
Relembre outras reportagens sobre o caso:Grupo voluntário organiza encontros com dança e tira mulheres da rotina diáriaFiscalização do Conselho Regional de Educação Física impede aulas de dança em HervalControverte-se acerca da obrigação legal de registro junto ao CREF/SC, em sendo o impetrante instrutor de dança - trabalho que exerce de forma voluntária, paralelamente a sua profissão, e voltado a mulheres de baixa renda.
Defende ser a dança atividade não exclusiva do profissional de educação física e, portanto, não sujeita à ingerência do referido Conselho.
O periculum in mora, por sua vez, decorre das consequências negativas que poderão advir de eventual conduta do CREF tendente a obstaculizar o desempenho da atividade de professor/instrutor de dança pelo impetrante, com a paralisação do citado projeto social até então desenvolvido. Defiro em parte a medida liminar pleiteada. Por conseguinte, determino que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inscrição do impetrante nos quadros do CREF/SC, enquanto no exercício da função de instrutor/professor de dança. 02. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. No prazo sucessivo, abra-se vista ao douto MPF.