Procon orienta sobre venda casada na comercialização de camarotes para o carnaval
A informação de possível venda casada, foi repassada ao Procon de Herval d’ Oeste, por foliões.
A informação de possível venda casada, foi repassada ao Procon de Herval d’ Oeste, por foliões. Segundo a denúncia, a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d'Oeste (LIESJHO) estaria promovendo venda de camarotes com imposição de regras agregadas, de consumo exclusivo de bebidas do patrocinador do evento, o que é ilegal. Segundo as informações, o folião que comprava o camarote tinha que assinar um termo de compromisso que determina que as bebidas consumidas no local sejam da marca AMBEV.
De acordo com nota publicada na página do Facebook do Procon de Herval d' Oeste, o órgão explicou o que torna a prática ilegal; - É VENDA CASADA - consumidor não tem obrigação de adquirir bebidas apenas no evento, podendo assim levar sua própria bebida para o consumo, assim como já é nos cinemas que não podem proibir entrada com comidas ou bebidas trazidas de fora, não obrigando a compra no local; -NÃO SE PODE PASSAR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A OUTROS - Quem assumiu compromisso de venda exclusiva de bebidas do patrocinador foi a liga, assim é ela que deve cumprir o contrato de venda exclusiva, mas o consumo não é obrigatório, assim constatado abuso na imposição de consumo de marca A ou marca B, assim ficando de livre escolha e direito; TAMBÉM É CRIME DE VENDA CASADA - venda de ingresso para evento de um dia com imposição de venda e outro ingrsso sem que a pessoa queira, assim se somente quiser ingresso para apenas um dia do evento é assim que deve ser da vontade do consumidor e não do vendedor; O órgão também orientou, que em caso do consumidor se sentir lesado, deve registrar Boletim de Ocorrência ( B.O ) na delegacia para entrar com devido processo de Dano Moral se for necessário. Liga comenta a situação De acordo com o presidente da LIESJHO, Sergio de Giacomentti, não se trata de uma venda casada. “Gostariamos que os foliões colaborassem com nosso patrocinador, uma vez que toda a arena tem a marca, mas não estamos obrigando”. Explicou Sérgio. Para que não haja confusão, o presidente ressaltou que vai pedir que seja alterado o termo. “Vamos mudar colocando de forma mais clara que o consumo dos produtos que levam o nome do nosso patrocinador é uma sugestão e não obrigação”. Finalizou. Fonte: Redação Portal Éder Luiz.