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Eleições – Candidatos e eleitores não podem ser presos
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Eleições – Candidatos e eleitores não podem ser presos

Desde o último dia 20 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

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Desde o último dia 20 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: TRE SC

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Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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