Filhas de candidato a deputado do Oeste morrem em acidente no Paraná
Estado
Justiça mantém condenação de médico por corpo estranho deixado em paciente após cirurgia
Mulher sofreu por cinco anos com dores até descoberta de objeto no abdômen; indenização foi fixada em R$ 10 mil
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente de Jaraguá do Sul. A decisão confirma sentença de primeira instância após a descoberta de um corpo estranho no abdômen da mulher anos depois de uma cirurgia.
FIQUE POR DENTRO DAS NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:
De acordo com o processo, a paciente passou por uma apendicectomia e, durante cerca de cinco anos, enfrentou dores abdominais persistentes. O problema só foi esclarecido após a realização de uma laparotomia exploratória, que identificou um objeto estranho no organismo, com dimensões semelhantes às de uma pilha tipo AAA ou de um pequeno pen drive.
Inicialmente, a ação judicial foi movida contra o hospital e o profissional responsável pelo procedimento. No decorrer do processo, houve acordo entre a paciente e a unidade hospitalar, mas a ação seguiu contra o médico.
Na sentença, o magistrado destacou que o réu não conseguiu comprovar que o objeto não estava no corpo da paciente, nem que se tratava de material cirúrgico comum, como fio de sutura. Também não ficou demonstrado que o item teria sido introduzido após a alta hospitalar.
O médico recorreu da decisão ao tribunal, alegando ausência de culpa e sustentando que não havia provas de relação entre o objeto encontrado e a cirurgia realizada. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.
Em seu voto, a desembargadora relatora ressaltou que o laudo patológico apontou claramente a presença de um “corpo estranho” com reação inflamatória característica, incompatível com materiais normalmente utilizados em procedimentos cirúrgicos. Para a magistrada, as evidências do processo justificam a responsabilização do profissional.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida de juros e correção monetária.
Nos siga no
Google News












