Ex-prefeito de Irani é condenado por improbidade administrativa após ação do Ministério Público
Justiça entendeu que publicação institucional custeada com recursos públicos foi utilizada para promoção pessoal durante mandato.
A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia e publicada na última sexta-feira (29), reconheceu que o então gestor utilizou publicidade institucional do município para promoção pessoal, prática proibida pela Constituição Federal.
De acordo com o Ministério Público, os fatos ocorreram em 2019, quando a administração municipal produziu e distribuiu aproximadamente 3.500 exemplares de um informativo denominado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. O material, com 30 páginas, foi custeado com recursos públicos por meio de contrato firmado com uma gráfica local no valor de R$ 4.375.
Segundo a investigação, a publicação ultrapassou o caráter informativo que deve nortear a publicidade institucional, ao destacar fotografias e conteúdos que vinculavam diretamente obras e realizações da administração às imagens do então prefeito e do vice-prefeito.
O Ministério Público sustentou que o material apresentava características de promoção pessoal, com destaque excessivo aos gestores municipais, utilização de linguagem considerada promocional e ampla divulgação em período próximo às eleições municipais de 2020, quando havia possibilidade de candidatura à reeleição.
Na sentença, a Justiça apontou diversos elementos que evidenciaram a irregularidade, entre eles a presença de fotografias em destaque dos gestores na capa e em outras páginas do material, a associação direta entre ações da administração e a imagem dos agentes públicos, além da linguagem utilizada, considerada mais próxima de uma peça publicitária do que de uma prestação técnica de contas à população.
O juiz também reconheceu a existência de dolo, entendendo que o então prefeito tinha conhecimento do conteúdo e da forma como o material foi produzido e distribuído.
Com a condenação, o ex-prefeito deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 4.375, correspondente aos gastos com a produção e distribuição do informativo. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o salário que recebia à época dos fatos, com atualização monetária, e ficou proibido de contratar com o poder público pelo período de dois anos.
A decisão ainda determina a manutenção da indisponibilidade de bens do condenado até o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça.
O caso teve início a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. Inicialmente, o ex-vice-prefeito também figurava como réu na ação. Contudo, em 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o MPSC, homologado pelo Poder Judiciário, deixando de responder ao processo.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, o ex-prefeito também será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade.
Segundo o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a legislação determina que a publicidade institucional deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem a utilização de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos.
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