Menu
Foto: reprodução
Região

Professora de creche é condenada por maus-tratos no Meio-Oeste

Justiça considerou comprovadas condutas inadequadas contra quatro crianças em creche. Ela perdeu o cargo público.

Luan

Luan

Foto: reprodução

Compartilhe:

Uma professora de creche foi condenada pela Justiça por maus-tratos cometidos contra quatro crianças em uma creche municipal do Meio-Oeste catarinense. A decisão, proferida na comarca de Tangará, reconheceu que a servidora adotou comportamentos considerados incompatíveis com a função exercida e determinou, além da pena criminal, a perda do cargo público.

Segundo o processo, os episódios ocorreram durante um único dia de atividades em uma sala de berçário, onde estavam crianças com aproximadamente um ano de idade. A investigação reuniu imagens do sistema de monitoramento da creche e depoimentos de testemunhas, elementos que foram considerados suficientes para comprovar as irregularidades.

De acordo com a sentença, a professora utilizou força excessiva em diferentes situações envolvendo os alunos. Entre os fatos analisados pela Justiça estão atos como puxar uma criança pelo braço e obrigá-la a sentar, pressionar a cabeça de um bebê contra uma janela, derrubar outra criança de forma brusca ao chão e atingir um aluno com uma caixa de brinquedos.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que as atitudes extrapolaram qualquer limite aceitável de correção ou disciplina no ambiente escolar. A decisão destaca que, devido à pouca idade das vítimas, qualquer ação física desproporcional representa um risco significativo à integridade das crianças, independentemente da ocorrência de lesões graves.

Durante o processo, a defesa argumentou que a professora não teve intenção de causar danos e que enfrentava dificuldades e pressões relacionadas ao ambiente de trabalho, além de alegar possível perseguição. No entanto, os argumentos não convenceram o juízo, que concluiu pela responsabilidade da acusada.

A condenação foi fixada em 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. Apesar disso, a pena privativa de liberdade foi suspensa pelo período de dois anos, desde que a condenada cumpra determinadas condições impostas pela Justiça, entre elas o comparecimento periódico em juízo e restrições quanto a deslocamentos e frequência em alguns locais.

Além da pena criminal, a sentença determinou a perda do cargo público ocupado pela professora. Para a Justiça, as condutas praticadas configuraram grave violação do dever de cuidado e proteção inerente à função exercida junto às crianças.

O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não foram divulgadas informações que possam identificar as vítimas ou a condenada.


Compartilhe: