Homem que matou namorada e escondeu o corpo em uma cama é condenado em SC
Tribunal do Júri reconheceu feminicídio qualificado e ocultação de cadáver; vítima tinha 27 anos e deixou quatro filhos.
O Tribunal do Júri da Comarca de Içara condenou um homem a 34 anos, sete meses e 12 dias de prisão pelo assassinato da companheira, morta no dia em que completava 27 anos. Ele chegou a esconder o corpo em uma cama. O crime ocorreu em 4 de novembro de 2025, no município de Balneário Rincão, no Sul de Santa Catarina.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23), após o Conselho de Sentença reconhecer a responsabilidade do acusado pelos crimes de feminicídio qualificado e ocultação de cadáver, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Durante o julgamento, a acusação sustentou que a vítima foi morta por asfixia dentro da residência do réu. De acordo com a investigação e os laudos periciais, o homem utilizou um cadarço para aplicar um golpe conhecido como “mata-leão”, provocando a morte da companheira.
Após o crime, o condenado escondeu o corpo da mulher dentro da estrutura de uma cama box e colocou colchões sobre o local, numa tentativa de dificultar a descoberta do homicídio. No dia seguinte, ele se apresentou espontaneamente à polícia acompanhado de um advogado, confessou o crime e indicou onde havia ocultado o cadáver.
Durante a instrução do processo, familiares relataram que o relacionamento era marcado por constantes episódios de violência. A mãe, a avó e uma tia da vítima afirmaram que ela frequentemente comentava sobre agressões, ameaças, discussões e ofensas praticadas pelo companheiro.
Segundo o depoimento da mãe, apenas dois dias antes do feminicídio, a jovem procurou abrigo na casa da família durante a madrugada após relatar que havia sido ameaçada de morte pelo acusado. Depois de passar a noite com a mãe, ela retornou à residência do companheiro para buscar alguns pertences e não foi mais vista com vida.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil aos quatro filhos da vítima, pelos danos causados pelo crime.
O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Com isso, ele permanecerá preso para o início imediato do cumprimento da pena.
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