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Foto: Reprodução / Seibref
Região

Morador de Caçador vira réu por injúria racial após ofender médico durante atendimento em UPA

Ministério Público denunciou paciente por ataques relacionados à religião e à nacionalidade do profissional de saúde.

Luan

Luan

Foto: Reprodução / Seibref

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um morador de Caçador acusado de praticar dois crimes de injúria racial contra um médico durante um atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Berger. A denúncia foi aceita pela Justiça, tornando o investigado réu em uma ação penal.

O caso ocorreu na noite do último sábado (1º). Conforme a investigação, o homem, que buscou atendimento médico por apresentar um quadro de hipertensão, passou a ofender o profissional logo ao perceber que ele utilizava um quipá, acessório tradicional da religião judaica.

Segundo o Ministério Público, o paciente fez comentários ofensivos sobre a vestimenta religiosa do médico, classificando-a de forma pejorativa. Mesmo diante das ofensas, o profissional continuou o atendimento normalmente, realizando perguntas relacionadas ao estado de saúde do paciente.

Durante a consulta, porém, o homem voltou a interromper o atendimento para questionar a nacionalidade do médico. Ao descobrir que ele era venezuelano, teria intensificado os ataques, proferindo novas ofensas relacionadas à sua origem.

A Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante do suspeito. Posteriormente, ele foi colocado em liberdade após audiência de custódia e responderá ao processo em liberdade.

MPSC destaca gravidade dos crimes

A promotora de Justiça Luciana Leal Musa, responsável pela denúncia, ressaltou que crimes motivados por preconceito racial, étnico, religioso ou de procedência nacional representam uma grave violação à dignidade da pessoa humana.

Segundo ela, a responsabilização criminal é fundamental para proteger as vítimas, prevenir novos episódios de discriminação e reafirmar que atitudes preconceituosas não serão toleradas.

Crime pode resultar em prisão

O denunciado responderá pelo crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata das ofensas motivadas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Como a denúncia aponta a prática de duas condutas distintas, o Ministério Público requereu a aplicação das penas de forma cumulativa, conforme prevê o artigo 69 do Código Penal. A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para esse tipo de crime.

Como denunciar

O Ministério Público reforça que vítimas ou testemunhas de casos de injúria racial, racismo ou qualquer outra forma de discriminação devem procurar os órgãos competentes para registrar a ocorrência.

Sempre que possível, é importante apresentar informações como data, local, identificação dos envolvidos e materiais que possam auxiliar nas investigações, como fotografias, vídeos, documentos ou outras provas.


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