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Foto: Divulgação / Assembleia legislativa Tocantins
Região

Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por abusar de criança na região

Crimes teriam sido cometidos pelo menos dez vezes contra uma menina de oito anos, que era prima do acusado.

Luan

Luan

Foto: Divulgação / Assembleia legislativa Tocantins

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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão por abuso de vulnerável no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi proferida pelo juízo da comarca de Tangará. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, os crimes ocorreram quando a vítima tinha oito anos de idade, no interior de um município da região. O acusado, que é primo da menina, teria praticado atos libidinosos contra ela em pelo menos dez ocasiões, principalmente durante encontros familiares e em momentos em que os dois ficavam sozinhos.

Ainda segundo o processo, o homem utilizava ameaças para evitar que a criança contasse o que estava acontecendo. As intimidações envolviam a própria vítima e também familiares dela.

O caso chegou ao conhecimento das autoridades anos depois, quando a vítima, já adolescente, foi submetida a uma escuta especializada. Durante a investigação e o processo, familiares e testemunhas também prestaram depoimentos.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a palavra da vítima tem especial importância em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando os relatos apresentam coerência e são confirmados por outros elementos de prova. Para o juízo, esse conjunto foi suficiente para comprovar a ocorrência dos crimes e a responsabilidade do acusado.

A defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação e também alegou que o homem teria incapacidade mental para compreender a natureza dos atos praticados. A perícia realizada durante o processo, porém, não confirmou a hipótese, e o juiz concluiu que o réu possuía capacidade para entender o caráter ilícito da conduta.

Na definição da pena, foram consideradas circunstâncias como a repetição dos abusos, as ameaças feitas à vítima, o vínculo familiar entre acusado e vítima e as consequências psicológicas provocadas pelos crimes.

A Justiça reconheceu a prática de dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, aplicando o aumento previsto para a repetição das condutas. O processo tramita em segredo de justiça.


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