Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por abusar de criança na região
Crimes teriam sido cometidos pelo menos dez vezes contra uma menina de oito anos, que era prima do acusado.
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão por abuso de vulnerável no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi proferida pelo juízo da comarca de Tangará. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram quando a vítima tinha oito anos de idade, no interior de um município da região. O acusado, que é primo da menina, teria praticado atos libidinosos contra ela em pelo menos dez ocasiões, principalmente durante encontros familiares e em momentos em que os dois ficavam sozinhos.
Ainda segundo o processo, o homem utilizava ameaças para evitar que a criança contasse o que estava acontecendo. As intimidações envolviam a própria vítima e também familiares dela.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades anos depois, quando a vítima, já adolescente, foi submetida a uma escuta especializada. Durante a investigação e o processo, familiares e testemunhas também prestaram depoimentos.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a palavra da vítima tem especial importância em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando os relatos apresentam coerência e são confirmados por outros elementos de prova. Para o juízo, esse conjunto foi suficiente para comprovar a ocorrência dos crimes e a responsabilidade do acusado.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação e também alegou que o homem teria incapacidade mental para compreender a natureza dos atos praticados. A perícia realizada durante o processo, porém, não confirmou a hipótese, e o juiz concluiu que o réu possuía capacidade para entender o caráter ilícito da conduta.
Na definição da pena, foram consideradas circunstâncias como a repetição dos abusos, as ameaças feitas à vítima, o vínculo familiar entre acusado e vítima e as consequências psicológicas provocadas pelos crimes.
A Justiça reconheceu a prática de dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, aplicando o aumento previsto para a repetição das condutas. O processo tramita em segredo de justiça.
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