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Justiça condena mulher por injúria racial após ofensas em hospital de SC
Santa Catarina

Justiça condena mulher por injúria racial após ofensas em hospital de SC

A Vara Criminal de Curitibanos condenou uma ré por injúria racial após discussão em hospital. Além de pena, ela pagará indenização.

Pedro Silva

Pedro Silva

Justiça condena mulher por injúria racial após ofensas em hospital de SC

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A Vara Criminal da comarca de Curitibanos proferiu a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. O caso envolveu ofensas direcionadas a outra pessoa utilizando expressões relacionadas à raça e cor da pele, registradas em um hospital do município. Além da sanção penal, a ré terá de arcar com o pagamento de indenização por danos morais.

O fato ocorreu em fevereiro de 2025. A altercação teve início quando a vítima estava sentada na área externa de uma lanchonete, com os pés próximos ao acesso de veículos. A acusada, que dirigia um automóvel no local, pediu passagem e trocou ríspidas palavras com a vítima. Na sequência, após estacionar o veículo, a motorista retornou a pé ao local e proferiu as ofensas racistas.

Provas e aplicação da pena

Durante a instrução processual, a Justiça analisou depoimentos da vítima, de testemunhas e da própria ré, além de conferir as gravações do circuito interno de videomonitoramento do hospital. A convicção do juízo foi reforçada pelo depoimento de uma testemunha que confirmou ter presenciado diretamente uma das declarações preconceituosas.

A magistrada responsável ressaltou na sentença que as expressões empregadas tiveram a intenção deliberada de humilhar a vítima em razão da sua cor, enquadrando-se no crime previsto pela Lei nº 7.716/1989.

A ré foi apenada com dois anos de reclusão e multa. Por ser ré primária e atender aos critérios legais, a restrição de liberdade foi convertida em duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão fixou ainda o valor mínimo de R$ 2 mil de indenização por danos morais em favor da vítima, sem prejuízo de reparações complementares na esfera cível. Cabe recurso da sentença.


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