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Santa Catarina
TCE/SC determina devolução de quase R$ 100 mil por irregularidades em obra de pavimentação em SC
Decisão do Tribunal de Contas aponta superfaturamento e problemas na qualidade do asfalto na Linha São Paulo, em Ouro.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) condenou, de forma solidária, o secretário de Transportes do município de Ouro, um fiscal de obras e a empresa responsável pela execução de um projeto de pavimentação a ressarcirem o valor de R$ 99,7 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada após a constatação de dano ao erário motivado por medição contratual sem comprovação da qualidade do serviço e superfaturamento por redução da vida útil do pavimento.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. O Tribunal concedeu o prazo de 30 dias para o recolhimento do montante com as devidas atualizações monetárias ou para a apresentação de recurso por parte da defesa dos envolvidos.
Falhas na execução e perda da qualidade do asfalto
O processo (TCE – 23/00777147) analisa a segunda etapa da obra de pavimentação no acesso à comunidade de Linha São Paulo, no interior de Ouro. As auditorias técnicas identificaram deficiências na aplicação do concreto asfáltico usinado a quente, o que comprometeu a estrutura do leito da via e reduziu a durabilidade do investimento público.
Em seu relatório, o relator do caso, conselheiro José Nei Ascari, emitiu uma série de recomendações e orientações técnicas à Prefeitura Municipal de Ouro para as futuras intervenções em vias públicas:
- Projetos de drenagem: Elaboração de estudos completos que prevejam dissipadores de energia de águas pluviais e sarjetas de corte para evitar infiltrações, erosões e o carreamento de solo para a pista;
- Segurança viária: Implantação obrigatoriedade de contenções laterais (como defensas), além de sinalização provisória durante as obras e definitiva após a entrega, visando prevenir acidentes graves.
Posicionamento do município
A administração municipal de Ouro informou que agendou uma reunião para a próxima semana com a empresa executora e os setores jurídicos para analisar o teor do acórdão e alinhar os procedimentos cabíveis, cabendo recurso da decisão.
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