e-Título: veja como votar, justificar e se dá para votar só com o aplicativo
Eleições 2026
Quando termina a propaganda eleitoral? Veja os prazos e o que é proibido no dia da eleição
Veja o que já encerrou e o que encerra até domingo!
A campanha do primeiro turno chega à reta final, e cada tipo de propaganda eleitoral tem um prazo diferente para terminar. Veja até quando cada uma é permitida e o que pode e o que é proibido no domingo (4), dia da eleição.
Os prazos finais
- Quinta-feira (1º): último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e dos comícios. Os comícios podem ir até a meia-noite, e o comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. Também é o último dia para debates no rádio e na TV, que podem se estender até as 7h de sexta-feira (2);
- Sexta-feira (2): último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita;
- Sábado (3), até as 22h: prazo final para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e uso de carro de som ou alto-falantes.
Além disso, desde quinta-feira (1º) e até 24 horas após o fim da votação, está proibida a publicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial na propaganda eleitoral, segundo o TSE.
O que pode no dia da eleição
No domingo (4), a única manifestação permitida é a individual e silenciosa da preferência do eleitor. É possível, por exemplo, usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas do candidato.
O que é proibido no dia da eleição
- Boca de urna e qualquer tipo de abordagem a eleitores;
- Aglomeração de pessoas com roupas ou objetos padronizados;
- Uso de carro de som, alto-falantes, comícios e carreatas;
- Distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
- Publicação de novos conteúdos e impulsionamento pago de propaganda na internet.
Dentro da cabine de votação, também é proibido entrar com celular, câmera ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. A “colinha” com os números dos candidatos, em papel, é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do TSE, ou ao Ministério Público Eleitoral.
Veja também: Eleições 2026: o que levar, horário e ordem de votação no domingo (4).
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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