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Quando termina a propaganda eleitoral? Veja os prazos e o que é proibido no dia da eleição
Eleições 2026

Quando termina a propaganda eleitoral? Veja os prazos e o que é proibido no dia da eleição

Veja o que já encerrou e o que encerra até domingo!

Quando termina a propaganda eleitoral? Veja os prazos e o que é proibido no dia da eleição

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A campanha do primeiro turno chega à reta final, e cada tipo de propaganda eleitoral tem um prazo diferente para terminar. Veja até quando cada uma é permitida e o que pode e o que é proibido no domingo (4), dia da eleição.

Os prazos finais

  • Quinta-feira (1º): último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e dos comícios. Os comícios podem ir até a meia-noite, e o comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. Também é o último dia para debates no rádio e na TV, que podem se estender até as 7h de sexta-feira (2);
  • Sexta-feira (2): último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita;
  • Sábado (3), até as 22h: prazo final para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e uso de carro de som ou alto-falantes.

Além disso, desde quinta-feira (1º) e até 24 horas após o fim da votação, está proibida a publicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial na propaganda eleitoral, segundo o TSE.

O que pode no dia da eleição

No domingo (4), a única manifestação permitida é a individual e silenciosa da preferência do eleitor. É possível, por exemplo, usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas do candidato.

O que é proibido no dia da eleição

  • Boca de urna e qualquer tipo de abordagem a eleitores;
  • Aglomeração de pessoas com roupas ou objetos padronizados;
  • Uso de carro de som, alto-falantes, comícios e carreatas;
  • Distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
  • Publicação de novos conteúdos e impulsionamento pago de propaganda na internet.

Dentro da cabine de votação, também é proibido entrar com celular, câmera ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. A “colinha” com os números dos candidatos, em papel, é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do TSE, ou ao Ministério Público Eleitoral.

Veja também: Eleições 2026: o que levar, horário e ordem de votação no domingo (4).

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto de Éder Luiz

Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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