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Estado
Casal é condenado por tentar “comprar” bebê em SC
Justiça fixou pena de mais de seis anos de prisão para cada réu por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal
Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A Justiça manteve as condenações e fixou a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão para cada réu, em regime inicial fechado.
A decisão, divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconheceu que os condenados exploraram a situação de vulnerabilidade de uma mãe para tentar ficar com a criança sem seguir os procedimentos legais de adoção.
Bebê foi encontrado na casa do casal
A criança tinha aproximadamente sete a oito meses de idade quando foi encontrada na residência dos condenados durante uma diligência policial. No local, não havia documentação da bebê disponível. Os agentes também apreenderam cerca de dez aparelhos celulares e quatro computadores.
Conforme os depoimentos reunidos no processo, a mulher condenada conheceu a mãe da criança por meio de um abrigo onde uma das filhas dela estava acolhida. Inicialmente, ofereceu ajuda para cuidar da bebê nos finais de semana e em alguns dias da semana.
A mãe aceitou o auxílio, mas relatou que recusou uma proposta de adoção. Ela também afirmou que ficou desconfortável quando a mulher pediu a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança.
Segundo o MPSC, a Justiça entendeu que a atuação ultrapassou uma simples oferta de ajuda e envolveu a exploração da vulnerabilidade materna, com a intenção de estabelecer uma relação com a criança à margem dos procedimentos legais.
Proposta de R$ 30 mil por gestação
O caso também envolve relatos de uma proposta de gestação remunerada. De acordo com o depoimento da mãe, a mulher teria oferecido o pagamento das despesas mensais e mais R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal.
Ainda segundo o relato, o procedimento deveria ser realizado sem auxílio médico. Profissionais da assistência social também mencionaram informações sobre possíveis tratativas envolvendo a mãe e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, para que atuassem como “barrigas de aluguel”.
Penas foram mantidas pela Justiça
Ao analisar os recursos, a Justiça manteve as condenações dos dois réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas redimensionou as penas. Cada um recebeu 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa.
O valor de cada dia-multa foi calculado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Segundo o Ministério Público, outros processos envolvendo os mesmos réus continuam em andamento.
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