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Polícia Militar prepara operação para o segundo turno das eleições em SC; veja o que é permitido e proibido
Eleições 2026

Polícia Militar prepara operação para o segundo turno das eleições em SC; veja o que é permitido e proibido

Corporação registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral no primeiro turno e reforçará a atuação integrada com a Justiça Eleitoral

Polícia Militar prepara operação para o segundo turno das eleições em SC; veja o que é permitido e proibido

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A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) manterá no domingo (25) o esquema operacional utilizado no primeiro turno das Eleições 2026. A atuação será integrada à Justiça Eleitoral e terá como objetivo garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores, servidores e locais relacionados ao processo de votação.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a corporação registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral em todo o estado. Para a segunda etapa da votação, o planejamento prevê ações durante e após o pleito, com atenção aos locais de votação, armazenamento das urnas eletrônicas, apuração, cartórios eleitorais e vias públicas.

A PMSC também poderá apoiar, quando necessário e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, o transporte das urnas eletrônicas. A população poderá solicitar orientações e atendimento pelo aplicativo PMSC Cidadão ou pelo telefone 190.

O que é proibido no dia da eleição?

A legislação eleitoral proíbe uma série de condutas durante a votação, até o encerramento do horário eleitoral. Entre elas estão:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios e carreatas;
  • Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;
  • Manifestações coletivas ou ruidosas de caráter eleitoral;
  • Abordagem ou aliciamento de eleitores para influenciar o voto;
  • Divulgação de propaganda eleitoral nas situações proibidas pela legislação;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, nos casos vedados;
  • Derramamento de material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas;
  • Transporte irregular de eleitores, ressalvadas as exceções legais.

Também são considerados crimes eleitorais, entre outras condutas, coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa e oferecer dinheiro ou vantagens em troca de votos.

O que o eleitor pode fazer?

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos autorizados pela legislação.

A manifestação não pode se transformar em ação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida. A orientação da Polícia Militar é que os eleitores exerçam o direito ao voto com tranquilidade e respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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