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TSE decide que condenados por agressão contra mulheres podem ficar inelegíveis por oito anos
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TSE decide que condenados por agressão contra mulheres podem ficar inelegíveis por oito anos

Decisão unânime amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa e estabelece que condenações por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero podem...

TSE decide que condenados por agressão contra mulheres podem ficar inelegíveis por oito anos

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Pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero poderão ficar inelegíveis por oito anos. O entendimento foi estabelecido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29), durante o julgamento de um recurso envolvendo o registro de candidatura de um advogado que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negar, em setembro, o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto. O caso chegou ao TSE após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra uma mulher em razão de sua condição de gênero está relacionada à proteção jurídica que também fundamenta o crime de feminicídio. Por esse motivo, consideraram que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Agressão contra a esposa resultou em condenação

De acordo com o processo, João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, após agredir a própria esposa dentro de casa.

Conforme os autos, o advogado empurrou a mulher enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Com a queda, a vítima bateu o queixo no chão e sofreu uma lesão que provocou uma ferida aberta, exigindo intervenção cirúrgica.

A condenação ainda não transitou em julgado, o que significa que a defesa pode apresentar novos recursos. Entretanto, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa permite a aplicação da inelegibilidade quando existe condenação por órgão colegiado.

Nesse caso, a decisão foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o entendimento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas representa uma interpretação da legislação já existente, considerando a proteção à integridade física das mulheres.

Ao encerrar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito da decisão e classificou o resultado como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.

TSE propõe mudança na legislação eleitoral

Além da decisão sobre o caso, os ministros aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que a inelegibilidade decorrente de condenações por violência contra a mulher passe a constar expressamente na legislação eleitoral.

O entendimento firmado pelo TSE passa a servir de precedente para a análise de futuras candidaturas envolvendo condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero.

A decisão reforça a aplicação das regras da Lei da Ficha Limpa em casos de violência de gênero e estabelece que esse tipo de condenação pode impedir a participação de candidatos nas eleições por oito anos.

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