Menu
Município proíbe a colocação de material publicitário no para-brisa de veículos
Geral

Município proíbe a colocação de material publicitário no para-brisa de veículos

Município proíbe a colocação de material publicitário no para-brisa de veículos

Município proíbe a colocação de material publicitário no para-brisa de veículos

Compartilhe:

Nesta quarta feira, 17, entrou em vigor no município de Capinzal uma lei que proíbe a afixação de folders, panfletos, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, inclusive propaganda eleitoral, no pára-brisa de veículos. Fica autorizada a entrega dos panfletos e similares em mãos. Os distribuidores deverão manter limpo o entorno do local onde houver a panfletagem.

O descumprimento ao previsto na presente Lei ensejará aplicação de multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município (R$ 163,26) e o recolhimento do material de propaganda, sem prejuízo de eventuais penalidades da legislação em vigor. Em caso de reincidência, a multa será de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município (R$ 408,15).

Fonte: Evelin Serafini – Assessoria de Imprensa

Foto de Éder Luiz

Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


Compartilhe: