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Prorrogado para 2017 prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural
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Prorrogado para 2017 prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural

Prorrogado para 2017 prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural

Prorrogado para 2017 prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural

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Os produtores rurais terão até 5 de maio de 2017 para aderir ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), comemora a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), que reivindicava junto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a prorrogação do prazo para cadastro.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial  e consta da Medida Provisória nº 724 de 04/05/2016, assinada pela presidente Dilma Rousseff, alterando a Lei nº 12.654, de 25 de maio de 2012, sobre a extensão dos prazos para inscrição no CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Pela medida provisória ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA, previstos nos artigos 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.

“Muitos produtores enfrentaram dificuldades operacionais, especialmente os pequenos proprietários, com aspectos técnicos relativos ao Código Florestal, e a lentidão do acesso à internet. Por isso, a prorrogação do prazo de inscrição no CAR representa garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12”, observa o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

O presidente da Faesc recomenda aos proprietários rurais aderirem ao CAR, pois, “não-adesão trará muitos problemas e dissabores aos produtores e empresários rurais”. Ao mesmo tempo, o proprietário inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem vantagens previstas. A suspensão de novas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental e a conversão das multas pecuniárias referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RLs) e Área de Uso Restrito (AURs) são algumas delas. A adesão ao cadastro também permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs e flexibiliza a recuperação das RLs.

CURSO

Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância  curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso  Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

Fonte: MB Comunicação.

 

 

Foto de Éder Luiz

Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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