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Consumidora assaltada durante viagem perde ação contra a Reunidas
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Consumidora assaltada durante viagem perde ação contra a Reunidas

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O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Videira, que negou indenização a uma mulher cujos bens foram roubados durante uma viagem de ônibus em linha interestadual.

A passageira adquiriu um bilhete da Reunidas Transportes Coletivos para deslocar-se de Videira-SC a Curitiba-PR, em um ônibus que também levava comerciantes para São Paulo. Duas horas depois do início da viagem, o veículo foi invadido por dois homens que, na posse de arma de fogo, anunciaram um assalto.

Em seguida, dois comparsas também embarcaram, ao que começaram a roubar pertences de todos os passageiros. Da autora, foram levados um iPod, um celular Samsung e R$ 70 em dinheiro. A Reunidas alegou que não é responsável pelo assalto, pois o ocorrido vai além dos limites do contrato de transporte.

“O fato externo que foge ao controle da empresa ré, como o ingresso de indivíduo com intenções criminosas em seu veículo, o que surpreende tanto os passageiros quanto a empresa, não pode ser atribuído a esta”, considerou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Segundo o entendimento da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por se tratar de fato inteiramente estranho ao transporte, o assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora. A votação foi unânime.

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Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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