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Processo que tramitou na comarca de Joaçaba indeniza mulher que foi mordida por cão da vizinha
Joaçaba

Processo que tramitou na comarca de Joaçaba indeniza mulher que foi mordida por cão da vizinha

A dona dos cães terá que pagar um salário mínimo como indenização.

Éder Luiz

Éder Luiz

Processo que tramitou na comarca de Joaçaba indeniza mulher que foi mordida por cão da vizinha

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de uma mulher que permitiu que seus cães, livres e desimpedidos, invadissem o quintal de uma vizinha para mordê-la no tornozelo direito. Os animais, conhecidos e temidos no bairro pela agressividade, possuíam inclusive histórico de ataques anteriores. Desta feita, em setembro de 2016, policiais militares foram chamados para atender a ocorrência e, tão logo desceram de suas motos, foram igualmente vítimas dos cachorros.

A Vara Criminal da comarca de Joaçaba, onde o processo tramitou, condenou a dona dos cachorros à pena de 10 dias de prisão simples, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária de valor equivalente ao do salário mínimo – aproximadamente R$ 1 mil.

Insatisfeita, a mulher recorreu sob a alegação de que a pena imposta era demasiadamente gravosa diante da sua situação financeira. Como justificativa, alegou que está desempregada, tem idade avançada, mora de favor com parentes e teve sua defesa sob responsabilidade da defensoria pública.

Os argumentos foram rebatidos pelo desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria. Ele lembrou que ser atendida pela defensoria não é prova de hipossuficiência, mas sim fruto de sua inércia em responder à acusação; que, embora sem emprego, a ré admitiu o recebimento de auxílio-doença, logo possui fonte de renda; que a idade avançada, ao se compulsar os autos, alcança 50 anos; e que o fato de residir com outros familiares não demonstra pobreza mas tão somente uma forma própria de arranjo familiar.

A câmara ainda lembrou que a definição da medida restritiva de direitos é uma discricionariedade do juiz, nunca uma opção do réu por reprimenda que lhe traga menos dificuldade. A decisão foi unânime


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