Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

Medida está publicada no Diário Oficial da União.

, 802 visualizações
Reuters/Diego Vara
Reuters/Diego Vara

Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.  A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da 

Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.


Fonte:

Agência Brasil

Notícias relacionadas

Foto: Eduardo Valente / SECOM

Jorginho Mello abre a 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste

Juntos, os estados das regiões Sul e Sudeste representam mais de 114 milhões de brasileiros e respondem por cerca de 70% do PIB nacional.

Foto: Divulgação/PMMG

Adolescente de 14 anos mata amigo com tiro na cabeça sem querer em MG

Os dois estavam brincando com a arma do pai da vítima, que foi preso por omissão de cautela e posse ilegal de arma de fogo.

PF indicia Bolsonaro e mais 36 pessoas inquérito sobre tentativa de golpe

PF indicia Bolsonaro e mais 36 pessoas inquérito sobre tentativa de golpe

Ex-presidente vai responder por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Foto: NSC

Grande investimento: BRF compra fábrica na China

Aquisição foi feita por US$ 43 milhões e companhia investirá mais US$ 36 milhões para expansão.