Após nova decisão, ex-gerente de presídio é condenado a 68 anos de prisão no Meio-Oeste

Conforme a denúncia, ele exigia vantagens sexuais de detentas e funcionárias em troca de privilégios.

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Foto: Pixabay/Divulgação/ND
Foto: Pixabay/Divulgação/ND

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, Meio-Oeste de SC, não ficou satisfeita com as penas aplicadas contra dois ex-chefes de segurança e um ex-gerente de presídio regional do município. Eles foram condenados por crimes praticados contra presos e funcionárias do local entre 2012 e 2016.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado aumentou o tempo de condenação de dois réus após a revisão de alguns episódios que foram desconsiderados no julgamento em primeiro grau.

Ex-gerente de presídio: 68 anos de prisão

O tempo de condenação do então gerente do presídio subiu de 34 anos, 11 meses e 26 dias para 68 anos e 10 meses de prisão. Segundo o Ministério Público (MP), o réu exigia vantagens de cunho sexual de mulheres e ameaçava elas caso negassem a relação.

Entre as ameaças, ele dizia que iria castigá-las, privá-las de receber visitas de familiares e transferi-las para outras unidades, o que caracteriza o crime de concussão. Ele também foi condenado por associação criminosa, corrupção passiva, prevaricação e tortura.


Chefes de segurança

Um dos chefes de segurança teve a pena aumentada de 13 anos para 14 anos por torturar presos e influenciar na demissão de uma vigilante que se recusou ter relações sexuais com ele.

O outro chefe de segurança do presídio teve a pena reduzida de oito anos para seis anos após o novo entendimento do Tribunal de Justiça.


Vantagens sexuais e violência

Os crimes ocorreram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016. Segundo a denúncia, os condenados exigiam vantagens sexuais de detentas em troca de privilégios na unidade prisional.

O processo relata 44 episódios em que o gerente do presídio e dois chefes de segurança utilizaram-se das funções públicas de forma inapropriada para obter benefícios sexuais ou praticar atos de violência física e mental, como tortura, ameaça e humilhação.

 De acordo com o Ministério Público, eles foram afastados dos cargos no decorrer do processo.

Fonte:

ND

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