Avó presa por crimes relacionados ao tráfico de drogas tem prisão preventiva convertida em prisão domiciliar

Advogados de defesa explicaram os motivos que levaram a Justiça a acatar o pedido feito por eles.

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Avó presa por crimes relacionados ao tráfico de drogas tem prisão preventiva convertida em prisão domiciliar

Na manhã de sábado (26), a Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Herval d´Oeste, realizou a prisão em flagrante de duas pessoas, uma mulher de 57 anos e um homem de 19 anos (avó e neto) pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Neste mesmo dia ela teve a pena preventiva convertida em prisão domiciliar. Neste mesmo dia foi homologada a prisão em flagrante e decretada a prisão preventiva, contudo, a avó teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. 

Os advogados Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior e Anderson Fedatto Ferreira da Silva, que representam a mulher, explicaram que a decisão foi tomada pela Justiça depois que eles apresentaram um pedido de prisão domiciliar. O documento foi embasado no fato de que a mulher afirmou que a droga encontrada em sua residência pertence ao neto. Além disso, não foram apontados dados concretos que justifiquem a prisão cautelar. Os advogados defenderam que o juiz utilizou apenas fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e que nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - peso líquido de 23 gramas de crack - pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar da requerente.

Foi acatado, ainda, o fato de que a concessão da prisão domiciliar é obrigatória para as mulheres presas que sejam gestantes, puérperas, mães de crianças (até 12 anos incompletos) ou mães de pessoas com deficiência, e no caso da avó, esta detém a guarda de uma neta atualmente com 11 anos de idade.

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