Bens de ex-prefeito de Videira, de empresa e de mais seis pessoas ficam indisponíveis
A liminar visa garantir a recuperação desse valor ao município pois a empresa foi contratada de forma irregular.
Os bens imóveis e veículos de um ex-prefeito de Videira, de um vereador que ocupou interinamente o cargo de prefeito à époc, de mais quatro servidores e uma empresa de serviços aeronáuticos estão indisponíveis até a soma de R$ 98.044,00.
A decisão liminar visa garantir a recuperação desse valor ao município, já que a empresa, além de contratada de forma ilegal para assessorar as obras no Aeroporto Municipal Ângelo Ponzoni, não teria realizado todos os serviços para os quais foi contratada.
O pedido de liminar foi feito em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira em que o Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz apontou quatro atos de improbidade administrativa: contratação da empresa sem licitação; edital de licitação direcionado em processo licitatório iniciado após a contratação da empresa; aditamento irregular do contrato, fora do prazo e com valor acima do permitido por lei; e não realização dos serviços contratados.
Durante as investigações, entre inúmeras provas e indícios das ilegalidades, o Promotor de Justiça encontrou inclusive uma procuração assinada pelo prefeito à época delegando a um representante da empresa poderes para fazer todas as movimentações junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) antes mesmo que a empresa fosse contratada para assessorar as obras e questões relacionadas à ampliação do aeroporto.
Todos os atos de improbidade, bem como a participação de cada réu nas ilegalidades, estão descritos e comprovados na ACP 5003264-87.2019.8.24.0079/SC.
De forma resumida, após conhecer um sócio da empresa de serviços aeronáuticos em um curso no ano de 2010, o então diretor do aeroporto municipal a contratou para conduzir as reformas no aeroporto, principalmente assessorando os encaminhamentos necessários para esse tipo de obra junto à ANAC. A partir de então, até mesmo o edital de contratação da empresa foi elaborado de maneira a contemplá-la, já que a própria contratada ajudou a elaborá-lo, o mesmo ocorrendo com muitos documentos e procedimentos necessários para confirmar a realização de obras que não foram executadas e um aditivo de contrato ilegal, de mais de R$ 22 mil.
Tudo isso contribuiu para o enriquecimento ilícito da empresa e para o prejuízo aos cofres municipais. Os fatos ocorreram nos anos de 2011 e 2012.