Bolsas de estudo

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Os acadêmicos ingressantes (que iniciarão seu curso de graduação na Unoesc no primeiro semestre de 2011) que desejam concorrer a uma bolsa de estudo parcial (de 25% ou 50%) do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina ou da Lei 11.096/05 e Lei 12.101/09 (Entidade beneficente de assistência social) têm até 5 de fevereiro para se inscrever no processo de seleção promovido pela Universidade. Para quem já era aluno da Unoesc no segundo semestre de 2010, o período de inscrição foi de 08 de novembro a 03 de dezembro.

Conforme consta no edital que norteia o processo de seleção (http://unoesc.edu.br/sites/default/files/Edital_49_Unoesc_2010.pdf), as inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no Portal de Ensino da Unoesc (Portal de Ensino/Espaço Acadêmico/Pedido de Bolsa), a qual deve ser entregue ao SAE do Campus ou Unidade a que o aluno está ou será matriculado, com a documentação comprobatória necessária, que é prevista no edital. Para a entrega da ficha de inscrição e documentação, o aluno deverá observar o horário de atendimento do SAE no período de férias (de 27 de dezembro a 25 de janeiro), que será diferenciado do horário de atendimento normal, conforme consta em matéria publicada no site da Universidade (www.unoesc.edu.br). Processo de seleção Os critérios e indicadores para avaliação das condições socioeconômicas dos candidatos constam no edital publicado pela Reitoria da Unoesc. Levam em consideração a formação do grupo familiar, a somatória da renda de todos os seus integrantes, o patrimônio e as condições de moradia da família, o gasto com transporte coletivo e a existência de doença crônica em um ou mais integrantes do grupo familiar, além de situações especiais, como o desemprego ou óbito do mantenedor do grupo familiar, gastos com cirurgias não estéticas, ter sido vítima de calamidade pública. Somente poderão participar do processo seletivo os estudantes cuja somatória da renda familiar não exceda o valor de três salários mínimos e cujo patrimônio familiar não exceda a R$ 200.000,02, entre outras exigências. Divulgação dos selecionados O Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) divulgará a lista de estudantes beneficiados no dia 28 de fevereiro no site da Unoesc, sendo que a quantidade de bolsas de estudo a serem destinadas pelo processo de seleção será definida de acordo com o limite de recursos financeiros disponíveis. Os beneficiados receberão a bolsa de estudo através de gratuidade na mensalidade, sendo que os alunos bolsistas do Artigo 170 receberão o benefício em até cinco parcelas a cada semestre e os contemplados com bolsa da Lei 11.096/2005 e 12.101/2009 receberão em até seis parcelas.

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