Calendário PIS/Pasep 2025: Datas de pagamento e quem tem direito ao abono salarial

Em 2025, os pagamentos devem começar em fevereiro.

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Foto: Banco de imagens
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O abono salaria é um benefício oferecido a trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos. O objetivo é, por meio desse valor, tentar integrar o trabalhador ao desenvolvimento socioeconômico do país. Conhecido também como PIS/Pasep, o benefício de 2025 é destinado para quem trabalhou em 2023 e os pagamentos começam fevereiro, de acordo com um calendário preliminar proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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O calendário ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat). No entanto, a tendência é que o cronograma proposto pelo governo seja mantido. Acompanhe a seguir o que é esse benefício, quais as regras e de qual é o calendário de 2025 para o PIS/Pasep.

Como funciona o PIS/Pasep?

O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou o ano todo pode receber até um salário mínimo, previsto para ser de R$ 1.515 em 2025.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo PIS (Caixa Econômica Federal), e os servidores públicos pelo Pasep (Banco do Brasil). Por isso, sempre que é citado há essa essa união de siglas.

Quem tem direito ao abono?

Há regras para que o trabalhador esteja enquadrado no benefício. Confira abaixo a lista de requisitos para poder receber o abono salarial do Pis/Pasep:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Ganhar até dois salários mínimos médios no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador.

Calendário do Pis/Pasep 2025

Se aprovado, o calendário preliminar do Pis/Pasep determina que os pagamentos começarão em 17 de fevereiro. As datas equivalem ao mês de nascimento do trabalhador. Os valores podem ser solicitados até cinco anos após o calendário oficial, por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho, portanto é possível resgatar os abonos anteriores, Confira as datas previstas:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Março e abril: 15 de abril
  • Maio e junho: 15 de maio
  • Julho e agosto: 16 de junho
  • Setembro e outubro: 15 de julho
  • Novembro e dezembro: 15 de agosto

Fonte:

NSC

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