Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; veja o que pode e o que não pode

Período permite divulgação de candidaturas nas ruas e eventos públicos até a véspera do primeiro turno.

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Foto: José Cruz, Agência Brasil
Foto: José Cruz, Agência Brasil

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16). Candidatos a prefeito e vereador das cidades catarinenses passam a poder divulgar as candidaturas, entregar material de campanha e promover reuniões e eventos públicos, caminhadas e carreatas. Também passam a ser permitidas a divulgação do número dos candidatos e de vídeos e materiais de divulgação eleitoral na internet. O período de divulgação vai até a véspera do primeiro turno, que este ano ocorre dia 6 de outubro.

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão ainda vai demorar mais alguns dias e tem início previsto para 30 de agosto. Em Santa Catarina, o sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral já apresentava os nomes de nove candidatos a prefeito de Florianópolis, dos cinco concorrentes à prefeitura de Joinville e dos cinco nomes envolvidos na disputa pelo Executivo em Blumenau. Os partidos têm até esta quinta-feira (15) para solicitar o registro das candidaturas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Uma das novidades da campanha eleitoral deste ano deve ser o possível uso da Inteligência Artificial (IA) nos materiais de divulgação dos candidatos. A Justiça Eleitoral já se antecipou e definiu algumas regras para evitar o uso indevido desta tecnologia. Gravações no rádio, por exemplo, em que haja sons criados por IA devem ter um aviso ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens e vídeos devem ter marca d’água e alertas prévios de que o material contém imagens geradas por IA.

O uso incorreto da Inteligência Artificial na campanha pode gerar retirada de circulação dos materiais e até mesmo consequências mais graves, como pedidos de cassação do registro de candidatura.

Na campanha eleitoral em si, as regras de divulgação permanecem as mesmas dos últimos anos. Os materiais devem indicar a legenda partidária e a campanha de rua não pode perturbar o sossego público. O uso de outdoors, telemarketing, showmícios e a distribuição de presentes, brindes ou lembrancinhas como chaveiros, bonés e canetas permanecem proibidos por parte dos candidatos, a exemplo do que já ocorreu nas últimas campanhas eleitorais.

Denúncias de irregularidades nas campanhas podem ser feitas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema Android e iOS.


Fonte:

NSC

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