Certidão de Habite-se somente para edificações residenciais que possuam compartimento para coleta seletiva de resíduos

Certidão de Habite-se somente para edificações residenciais que possuam compartimento para coleta seletiva de resíduos

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O Projeto de Lei Legislativo nº CM 015/2011 condiciona a emissão de certidão de habite-se à instalação de compartimentos apropriados para a coleta seletiva de resíduos nas edificações residenciais. Conforme a justificativa do Projeto apresentado na sessão desta terça-feira (20), não há como não produzir lixo, no entanto é possível reduzir a produção reutilizando, sempre que possível os materiais recicláveis.

Segundo o vereador ainda hoje grande parte reutilizável do lixo doméstico é desperdiçada por um descuido com a coleta seletiva de materiais diferentes. A coleta seletiva é uma alternativa politicamente correta que desviam dos aterros sanitários os resíduos sólidos que poderiam ser reaproveitados. Jogar o lixo no seu devido lugar não polui o ambiente, proporciona a reciclagem e conscientiza as pessoas de sua responsabilidade social. “Observamos que os valores desenvolvidos pela sociedade contemporânea, de estímulo ao consumismo desenfreado, conduziram à formação de uma cultura de desperdício de recursos ambientais, cujo resultado é o acúmulo de resíduos sólidos de tal monta, que já constitui séria ameaça à manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso exige de todas as organizações, o engajamento no esforço de promover mudanças profundas nos hábitos e costumes de todos os agentes envolvidos em suas atividades, conscientizando-os da necessidade do uso racional desses bens, como forma de combate ao desperdício de recursos ambientais e de estímulo à práticas ecoeficientes, como a coleta seletiva de lixo que viemos propor”. O líder da Bancada do PMDB lembra que é impossível falar em educação ambiental global se esta não partir do núcleo-familiar, tornando-se um hábito constante na vida das pessoas. A coleta seletiva do lixo a partir de sua origem, com destinação ao reuso ou a reciclagem, é uma medida mitigadora do impacto ambiental causado pelos aterros sanitários, uma vez que objetiva reduzir o descarte, nestes locais, do lixo que pode ser reciclado. A conseqüente transformação da consciência comunitária através da coleta seletiva do lixo em edificações, além da reeducação social, implica no benefício do reaproveitamento dos materiais abandonados, evitando o crescimento desordenado do impacto ambiental, bem como auxilia no combate à poluição de todo meio ambiente, através da reciclagem e ao reaproveitamento de materiais que compõe os detritos, e melhorando os padrões de educação dos munícipes com a alteração dos padrões de comportamentos. “Nesta proposição temos a intenção de criar um procedimento a ser aplicado nos prédios residenciais, condicionando a emissão por parte da Municipalidade da Certidão de Habite-se, após a instalação de compartimentos apropriados de coleta seletiva de resíduos. Esta operação será de extrema utilidade, a fim de evitar o desperdício do enorme potencial de reaproveitamento industrial e social representado pelos detritos, além de ser uma importante contribuição para a solução do problema da poluição ambiental. Os materiais recicláveis poderão e deverão tornar-se matéria-prima para as novas produções”. A Certidão do Habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela Prefeitura. A falta deste documento acarreta diversos problemas, tais como: o imóvel perde o valor na hora da venda, pois está em condição de irregularidade perante a Prefeitura; as entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para que o empréstimo seja concedido; para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a Certidão do Habite-se.

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