Comércio de Concórdia não vai fechar, mas terá mais regras
Novo decreto estabelecerá a intensificação de medidas de enfrentamento ao coronavírus.
O comércio de Concórdia não deverá fechar por mais 15 dias como havia recomendado o governo do Estado na coletiva da última quinta-feira. A decisão foi tomada em reunião realizada entre os prefeitos da Amauc nesta-sexta-feira, 8 de maio. O que vai mudar é que a legislação ficará mais restritiva em supermercados, lotéricas e bancos, mas nada será fechado até o momento.
Mais medidas para toda a região
Na próxima terça-feira, 12 de maio, entrará em vigor o decreto número 6.515 (acesse aqui), que estabelece a intensificação de medidas de enfrentamento ao coronavírus será em âmbito regional, contemplando todos os municípios do Alto Uruguai Catarinense. A validade por sete dias.
- Uso de máscaras é obrigatório sempre que a pessoa sair de casa;
- Verificação da temperatura antes das pessoas entrarem em supermercados, bancos, lotéricas e instituições financeiras;
-Os estabelecimentos comerciais deverão adotar rodízio de funcionários para atendimento ao público, de forma a reduzir em torno de 30% a presença de funcionários durante o expediente, evitando aglomerações no interior e, quando necessário, restringir o acesso de clientes para assegurar condições que evitem proximidade de pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, dentro e fora do estabelecimento. Excluem-se dessa obrigatoriedade as pequenas empresas que são atendidas pelos familiares ou que não possuem número insuficientes de funcionários para adotar o rodízio;
-A proibição do uso de bebedouros com jato inclinado nos estabelecimentos que permanecem em funcionamento;
- A manutenção preferencial de ventilação natural nos ambientes fechados;
- Manter a ocupação máxima de 50% dos estabelecimentos;
- Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- Ficam proibidas de forma excepcional a concentração, aglomeração e permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo, como praças e espaços de lazer;
- Também é proibida a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, públicos e privados, e os serviços públicos considerados não essenciais no âmbito do município, que não puderem ser por meio digital ou mediante trabalho remoto.