Condenado ex-prefeito do Meio-Oeste por nomear cargos comissionados de maneira ilegal

Ele terá que ressarcir o Município em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial ocasionado e pagar uma multa civil no mesmo valor.

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Imagens: Divulgação/Pixabay
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O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Videira condenou por improbidade administrativa um ex-prefeito da região do Meio-Oeste Estado. O político nomeou três cidadãos para ocupar cargos comissionados de maneira irregular. Ele terá que ressarcir o Município em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial ocasionado e pagar uma multa civil no mesmo valor, que será revertida aos cofres públicos da municipalidade. Ambas as cifras devem ser acrescidas de juros e corrigidas monetariamente.

Os atos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016, quando o prefeito editou portarias para nomear três pessoas aos cargos de diretor de saúde, coordenador de limpeza urbana e diretor de serviços de obras e urbanismo. Os servidores comissionados não exerciam as funções inerentes aos cargos, mas recebiam os vencimentos como tais.

Nos autos, há a comprovação de que um deles era o diretor de saúde e assistência social, porém trabalhava como motorista de ambulância. Em um segundo período, ele também ocupou o cargo de coordenador de limpeza urbana, mas fazia serviços de operário braçal. Um segundo cidadão também foi nomeado para esse cargo. Este cuidava da manutenção do cemitério municipal e capela mortuária. Outro foi nomeado como diretor de serviços de obras e urbanismo mas, no entanto, atuava como operador de máquinas.

O julgador pontua na decisão que o prefeito tinha o dever de buscar o preenchimento dos cargos públicos com servidores de carreira ou temporários. “Ao deixar de cumprir essas obrigações, acabou por determinar o pagamento de remuneração superior à efetivamente devida. Porquanto, remunerou-os como se exercessem funções comissionadas, mas as atribuições não passavam de atividades rotineiras da administração, incumbência de outros cargos previstos na legislação municipal para os quais estava previsto salário inferior”. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.


Fonte:

TJSC

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