Confira o decreto que permite transição para retorno de serviços e eventos
As medidas começam a valer neste sábado, 01, e vão até 17 de maio.
Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia. “Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.
“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.
Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo).
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio de 2021.
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
- Até 30 de junho de 2021
- Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
- Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
RISCO GRAVÍSSIMO
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 100 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO GRAVE
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
EVENTOS SOCIAIS
Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
De caráter público ou privado
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
- Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
- Proibida concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
- Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Academias
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
- Limite de ocupação simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos
- Limite de ocupação simultânea de 50%
>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)
Cinemas, teatros e circos
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)
Museus
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)
Igrejas e templos religiosos
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)
Área de uso coletivo em hotéis e similares
- Limite de ocupação simultânea de 50%
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma
Eventos públicos na modalidade drive-in
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)
Feiras, exposições e leilões
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)
- Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)
Demais atividades e serviços privados não essenciais
- Limite de ocupação simultânea de 50%
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
TRANSPORTE COLETIVO
Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
Mantidas todas as linhas e itinerários
>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO
- Limite de ocupação de 50%
RISCO GRAVE
- Limite de ocupação de 70%
RISCO ALTO E MODERADO
- Limite de ocupação de 100%
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de ocupação de 50% da capacidade
- Proibido amadrinhar embarcações
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)
SUPERMERCADOS
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de acesso de 2 pessoas por família
- Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
- Funcionamento das 6h às 23h
ATENÇÃO!
- Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
- Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
- Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde