Coronavírus em SC: Estado prorroga por 15 dias protocolos sanitários contra a Covid-19

Os atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense.

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

Um decreto publicado em Santa Catarina na noite desta segunda-feira (31) prorrogou por mais 15 dias as medidas contra a Covid-19. De 1º a 15 de junho as regras seguem com limitação de horário e número de pessoas em bares, restaurantes e eventos. Além disso, as atividades continuam condicionadas, em sua maior parte, à classificação de risco de cada região.

De acordo o mapa mais recente, publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no último sábado (29), 15 regiões estão em risco gravíssimo (em vermelho no mapa) e uma única, a Grande Florianópolis, segue em nível grave (em laranja) para o novo coronavírus.

Com exceção da Grande Florianópolis, todas as outras 15 regiões de saúde estão no pior nível de coronavírus que se pode atingir em SC. Confira como estão as regras.

- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h

- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;

- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

Apenas a Grande Florianópolis se mantém em risco potencial grave em SC. Para as cidades desta região, as regras são as seguintes:

- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;

- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;

- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;

- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

O que pode funcionar em todas as regiões, 24h por dia

- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

- Serviços funerários;

- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

- Postos de combustíveis;

- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

- Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões

- Academias e centros de treinamento;

- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

- Cinemas e teatros;

- Circos e museus;

- Igrejas e templos religiosos;

- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;

- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.



Fonte:

NSC

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