Coronavírus em SC: Governo do Estado cria canal para doações para enfrentar o avanço da Covid-19

As transferências voluntárias podem ser efetuadas por pessoas físicas e jurídicas. Saiba como doar.

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Foto: Julio Cavalheiro / Secom
Foto: Julio Cavalheiro / Secom

Para enfrentar a emergência na saúde pública com os crescentes casos de Covid-19 em Santa Catarina, o Governo do Estado publicou um decreto nesta segunda-feira, 23, sobre a operacionalização de doações para o Fundo Estadual da Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES). As transferências voluntárias podem ser efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), que pode ser emitido neste endereço

O repasse exige a identificação do doador. As pessoas físicas deverão informar a receita 7684 - Doações PF Enfrentamento ao Covid-19 e as pessoas jurídicas deverão informar a receita 7692 - Doações PJ Enfrentamento ao Covid-19. “Queremos dar transparência ao processo. Todas as doações são importantes e sabemos que vamos precisar de muitos recursos financeiros para atender todas as demandas que vamos enfrentar, sobretudo, com compra de materiais e equipamentos para tratar os infectados pelo coronavírus na rede hospitalar”, diz o governador Carlos Moisés.

O decreto 524/2020 prevê que os recursos recebidos por meio do fundo serão usados exclusivamente no custeio de despesas correntes e de capital de programas e ações de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Os recursos poderão ser de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, incluindo estrangeiros; dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE); além de contribuintes tributários estabelecidos em Santa Catarina que recebem benefícios fiscais.

As doações podem ser feitas também pelo aplicativo SAT Cidadão, disponível para Android e iOS, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (SEF). “Basta abrir o aplicativo e acessar a opção para emissão de Dare. Ao final, é gerado um documento de arrecadação que pode ser recolhido online, pelo aplicativo do banco, da mesma forma que uma taxa, por exemplo”, explica o secretário da SEF, Paulo Eli.


Fonte:

Secom

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