Decisão suspende, no Brasil, coleta de dados da Meta para treinar a IA (Inteligência Articial)

Novos termos de uso da Meta foram atualizados dia 16 de junho e passaram a permitir o uso de dados dos usuários para estes fins.

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Decisão suspende, no Brasil, coleta de dados da Meta para treinar a IA (Inteligência Articial)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a Meta – big tech responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – suspenda, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros.

Os novos termos de uso da Meta foram atualizados no dia 16 de junho e passaram a permitir que a empresa use dados de usuários para treinar sistemas de inteligência artificial generativa – ou seja, para compor o banco de dados usado pelas IAs para gerar respostas automatizadas.

Em nota, a Meta disse estar "desapontada" com a decisão da autoridade nacional e defendeu que a abordagem da empresa para a inteligência artificial está de acordo com a legislação brasileira.

"Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos," diz o comunicado.

"Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil", prossegue a Meta.

O despacho foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2) e prevê multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento "em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados".

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da ANPD, e o documento é assinado pelo diretor-presidente da autoridade, Waldemar Gonçalves. Segundo o despacho, a ordem é para cumprimento imediato.

No prazo de cinco dias, a partir de quando for intimada, a Meta deve apresentar ao governo:

  • documentação que ateste a mudança da Política de Privacidade dos serviços da empresa, para excluir esse trecho sobre o uso dos dados pessoais para treinar IAs generativas;
  • declaração assinada por representante legal atestando que o uso dos dados foi suspenso.
  • Em nota, a Meta disse estar "desapontada" com a decisão da autoridade nacional e defendeu que a abordagem da empresa para a inteligência artificial está de acordo com a legislação brasileira.

"Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos," diz o comunicado.

"Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil", prossegue a Meta.

Fonte:

G1

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