Defesa de motorista condenado por estupro se manifesta

Em nota, a defesa diz que "não há como concordar com a fundamentação da condenação".

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Defesa de motorista condenado por estupro se manifesta

A defesa do motorista de Joaçaba, condenado em primeira instância à mais de 10 anos pelo crime de estupro contra uma passageira, se manifestou através de uma nota sobre a sentença.

A manifestação ocorre após a divulgação da reportagem feita pelo Portal Éder Luiz nesta segunda-feira, 06, noticiando a condenação.

O escritório Bundchen- Westphal Advogados é o responsável pela defesa.

A seguir leia a nota da defesa na íntegra:

Em atenção ao exposto na mídia regional acerca da condenação em primeira instância de um motorista de aplicativo que recebeu sentença condenatória por estupro, a defesa se vê obrigada a tecer alguns comentários sobre informações divulgadas:

O Motorista em questão, trabalhou por mais de 20 (vinte anos) como profissional em táxis, aplicativos de transporte, e por último, de maneira particular. Neste período sempre teve uma conduta absolutamente irretocável, sendo extremamente profissional e responsável, sendo isso comprovado por várias testemunhas mulheres que se depuseram espontaneamente a testemunhar, inclusive várias delas universitárias, na mesma condição da pessoa que se disse vitimada. 

A Defesa respeita a opinião da Acusação, que foi acatada pelo Juízo Criminal, mas não há como concordar com a fundamentação da condenação, principalmente sobre a repercussão do caso, onde obviamente ganhou ‘comoção’ social em virtude da ampla divulgação nos órgãos de imprensa, mesmo se vendo outros inúmeros processos em trâmite, tão ou muito mais graves do que o presente, sem se dar qualquer importância. Houve aumento de pena inclusive em virtude de dita ‘repercussão’, mas em processo de Segredo de Justiça, que obviamente, não poderia ser divulgado. Há pelo menos duas versões no processo. Infelizmente, foi aceita a que prejudica o Réu, com laudos particulares, e unicamente baseado na palavra da vítima. 

Pela ‘repercussão’ dada, o motorista foi tido como um verdadeiro ‘monstro’, enquanto que todas as pessoas que o conhecem sabem de sua conduta ilibada e total profissionalismo, sendo tal fato totalmente isolado em sua vida. Não se quer aqui adentrar no mérito, mas há nos autos, provas questionáveis e elementos que dizem ao contrário do que foi concluído. A versão do Acusado é diversa da vítima, e, existindo Recurso, caberá aos Tribunais superiores dirimir e dar a decisão final ao processo, esperando-se que de forma isenta. 

Reitera-se que nenhum tipo de violência é tolerável, e que todos os casos devem ser tratados com muita responsabilidade, pois deverão ser minuciosamente observadas questões como “a conduta social, à personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima” (art. 59 do Código Penal).

Bundchen- Westphal Advogados – OAB/SC 1.495

O caso

O homem foi condenado à 10 anos e 20 dias de reclusão, em regine fechado, pelo crime de estupro contra uma jovem enquanto oferecia serviço de carona em Joaçaba. A sentença do caso foi divulgada na última sexta-feira, 03, proferida pelo juiz Márcio Humberto Bragaglia.

A prisão é em regime inicialmente fechado, sem a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direito ou por suspensão condicional. O autor do crime está preso desde o dia 14 de dezembro de 2019, tendo já cumprido 201 dias de detenção até o dia do julgamento.

O crime ocorreu no dia 9 de novembro de 2019 e, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a jovem estava embriagada e foi estuprada pelo motorista depois que saiu de uma festa.

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