Denúncia! Caixas com medicamentos hospitalares são descartadas no Rio do Peixe em Joaçaba

Uma grande quantidade de medicamentos e até mesmo seringas foram encontradas no Rio do Peixe em Joaçaba.

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Grade onde pararam os medicamentos.
Grade onde pararam os medicamentos.

Uma grande quantidade de medicamentos e até mesmo seringas foram encontradas no Rio do Peixe em Joaçaba. Os produtos só foram percebidos por que pararam em uma grade na usina da empresa Specht, localizada na saída para Lacerdópolis.

Os medicamentos foram localizados entre a tarde de segunda-feira e manhã desta quarta-feira, 30. Segundo um funcionário do local, no primeiro dia foram encontrados aproximadamente 400 frascos de medicamentos e mais seringas ainda nas embalagens. Alguns medicamentos, como é possível ver nas imagens, estão com a data de validade vencida. Entre os produtos estão, o Celltriaxon que é usado para tratar infecções causadas por microrganismos sensíveis à ceftriaxona. Na embalagem é possível ler "Embalagem Hospitalar", indicando que teria sido descartado de alguma casa de saúde. Também foram encontradas ampolas de Oxitocina, um hormônio que entre suas aplicações em ambiente hospitalar ajuda a estimular a contração do útero em mulheres grávidas. Repassamos o caso para a Vigilância Sanitária de Joaçaba, que deverá nas próximas horas estar no local para recolher os medicamentos e tentar identificar de onde foram descartados. O que diz a lei A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado - da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras atingem hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos. O fato se enquadra na Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, prevê que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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