Desembargador acusa Jorginho Mello de injúria e pede R$ 56 mil por danos

Ação foi impetrada pelo desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch.

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Foto: Roberto Zacarias/Secom
Foto: Roberto Zacarias/Secom

A fala do governador Jorginho Mello à imprensa durante a cerimônia de posse dos novos secretários de Estado, no dia 10 de janeiro deste ano, ao ser questionado sobre a ausência do seu filho Felipe Mello, no governo, lhe rendeu um processo por injúria e danos morais impetrado desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch.

“O governo está voando baixo, o governo está tendo entrega. Para que dar margem para alguma oposição boca torta, que talvez encoste um filho para ganhar uma boquinha”, disse Jorginho Mello, em uma parte da entrevista.

“O governo está voando baixo, o governo está tendo entrega. Para que dar margem para alguma oposição boca torta, que talvez encoste um filho para ganhar uma boquinha”, disse Jorginho Mello, em uma parte da entrevista.

Desembargador barrou nomeação do filho do governador

Buch concedeu medida liminar, em mandado de segurança coletivo, que determinou o governador Jorginho Mello se abster de nomear o filho, Filipe Mello, ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil. Decisão judicial derrubada dias depois.

Juiz e desembargador substituto João Marcos Buch – Foto: Divulgação
Juiz e desembargador substituto João Marcos Buch – Foto: Divulgação

“Tais ataques certamente ultrapassam a liberdade de expressão e atingem a honra do requerente e a sua reputação profissional, que foi construída com muito esforço, pois enquanto magistrado, o autor jamais integrou qualquer grupo político e muito menos a ‘oposição do Governo'”, diz na petição, o advogado Jefferson dos Santos Kuehlkamp, defesa de Buch.

Na ação, o desembargador entrou com uma representação criminal contra o governador, pelo crime de injúria, junto ao Ministério Público Federal, e caso acate a denúncia, o MPF encaminhará o processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo fato do governador ter foro privilegiado.

Além disso, o desembargador pede que o governador seja condenado a reparar os danos morais causados, com o pagamento de uma indenização monetária no valor de R$ 56.480.

Outro lado

O governador Jorginho Mello estava em voo retornando de viagem a Dubai. A assessoria do governo do Estado informou que ele ainda não foi intimado.

Fonte:

ND

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