Dono de sinuca é condenado a pagar multa por permitir a entrada de menores de idade
Condenação foi em comarca do Oeste.
A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou o proprietário de um estabelecimento que oferece jogo de sinuca, em Maravilha, oeste do Estado, por permitir a presença de um jovem menor de 18 anos em seu comércio. A decisão levou em consideração o artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público".
Por permitir a entrada e a permanência do jovem no bar, o comerciante terá de pagar multa equivalente a três salários mínimos. O valor aproxima-se dos R$ 3 mil. Em sua defesa, o réu alegou que foi a primeira vez que isso aconteceu, e ainda referiu-se à crise no país para tentar convencer os magistrados da sua falta de condição para arcar com a despesa. O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, ressaltou que exatamente por ser a primeira vez é que lhe foi conferida essa penalidade, a mais branda para o caso, que poderia chegar a 20 salários mínimos. Caso haja reincidência, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.