Eleitores podem justificar ausência no segundo turno no Cartório de Joaçaba; veja mais locais

Em outros estados, 51 municípios voltam às urnas no dia 27 de outubro.

, 278 visualizações
© Fábio Pozzebom/Agência Brasil
© Fábio Pozzebom/Agência Brasil

No próximo domingo, dia 27 de outubro, acontece o segundo turno das Eleições Municipais 2024, quando 51 cidades brasileiras vão definir seus prefeitos e vice-prefeitos. Pela primeira vez desde o ano 2000, não haverá segundo turno em nenhum município catarinense.


📱CLIQUE AQUI E ACESSE A COMUNIDADE DE NOTÍCIAS DO PORTAL EDER LUIZ NO WHATSAPP. ACOMPANHE AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS EM TEMPO REAL!Eleitores dessas cidades de outros estados para quem o voto é obrigatório e que não puderem comparecer à nova votação precisam justificar sua ausência. Em Santa Catarina, isso poderá ser feito no próprio dia da eleição, em um dos cartórios eleitorais e locais de atendimento ao eleitor que vão funcionar durante o domingo, das 14h às 17h.

Confira aqui os endereços.

Quando a justificativa é feita no dia da votação, é necessário apresentar apenas um documento de identificação com foto e preencher o requerimento disponibilizado nas mesas receptoras.

Contudo, essa mesma justificativa também pode ser feita no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, que comprova a distância do eleitor da sua cidade utilizando a localização do aparelho. O app está disponível para download em dispositivos Android e iOS, e deve ser baixado e atualizado com antecedência.

Justificativa pós-eleição

Para justificar a ausência ao pleito após as eleições, o prazo é de 60 dias depois de cada turno de votação perdido. Para isso, o eleitor deve encaminhar documentação que comprove o motivo da falta.

Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Por qualquer meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral e pode ou não ser aceita. Se o requerimento for recusado, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.



Fonte:

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Notícias relacionadas