Ex-prefeito de Xanxerê terá que pagar multa a servidora
Ex-prefeito de Xanxerê terá que pagar multa a servidora
O Tribunal de Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito de Xanxerê, Hélio da Silva Winckler, e o condenou ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor de sua maior remuneração durante a gestão 1997/2000. Segundo denúncia do Ministério Público, desde o início de suas atividades Hélio perseguia a servidora Fátima Maria Tomasoni Pompermaier, técnica em contabilidade.
Por várias vezes, afastou-a de suas funções sem nenhum motivo, tendo inclusive, em certa ocasião, reintegrado a servidora à Secretaria Municipal de Transportes, especificamente na garagem, com a finalidade de humilhá-la. No total, a funcionária permaneceu fora de suas atividades por oito meses. Em sua defesa, Hélio alegou que nunca houve perseguição política, mas apenas a realização de atos administrativos com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro do município. O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, considerou as palavras do juiz de 1º Grau: “Como bem asseverou o magistrado, essa sequência de medidas contra a servidora Fátima Maria T. Pompermaier deixa claro que o recorrente, afrontando os princípios da moralidade e da legalidade, usou de seus poderes para persegui-la e prejudicá-la.” O magistrado considerou também que, apesar de Fátima ser a única técnica contábil concursada, Hélio a preteriu, e deu preferência a pessoas que foram elevadas, sem concurso público, à função de técnico contábil. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Xanxerê apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em 40 vezes a remuneração, e afastar da condenação a verba referente aos honorários advocatícios. A votação foi unânime.