Governo divulga um tira-dúvidas sobre o Decreto devida a Pandemia do Coronavírus

Do funcionamento dos estabelecimentos até e realização de velórios, saiba o que pode ou não.

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Governo divulga um tira-dúvidas sobre o Decreto devida a Pandemia do Coronavírus

O decreto assinado pelo Governador por conta da Pandemia do Coronavírus orienta que as pessoas fiquem em casa e evitem aglomerações. Acontece que muitas ainda estão com dúvidas e por isso, o Governo Estadual divulgou orientações. Confira:

Laboratórios de exames? Recomenda-se deixar aberto por necessidades do sistema de saúde. Ademais tais estabelecimentos possuem procedimentos adequados de higiene

As lojas e o comércio devem fechar somente para o público ou nem o serviço interno pode ser realizado? Todos os estabelecimentos comerciais que não tenham caráter essencial estabelecido no decreto deverão ser fechados e os funcionários deverão ficar em residência sob sistema de quarentena.

Delivery está autorizado? Os estabelecimentos do ramo alimentício que realizam entregas podem seguir atuando com o sistema de delivery. Não há impedimento pra eles.

Fechamento ou não das oficinas mecânicas? Sim. Oficinas mecânicas devem ser fechadas, com exceto as que prestam serviços para os órgãos que prestam serviços essenciais.

Bancos também devem ser fechados? Segundo a FEBRABAN, as atividades bancárias são consideradas essenciais como a saúde e segurança, assim, em atenção ao público os Bancos deverão priorizar o atendimento por meio de caixa eletrônico e internet banking, podendo reorganizar os atendimentos internos com escalonamento de atendimento de forma a não aglomerar público.

Se uma empresa descumprir o decreto, o que fazer? Primeira providência é a orientar e solicitar de que encerre as atividades. Conceder prazo exequível para a execução. Em caso de permanência do funcionamento do estabelecimento, deverá ser interditado total ou parcialmente.

Fechamento ou não de indústrias diversas? Deve-se fazer redução do número de trabalhadores em regiões onde forem constatados contágio comunitário. No caso da agroindústria, também é necessário analisar quais as atividades essenciais. Ramos como o de insumos para animais podem ser mantidos, cumprindo as exigências sanitárias preventivas. Segundo a Portaria 180/GAB/SES/2020 fica autorizado o funcionamento em regime de exceção das atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

Esse decreto pode ser revogado antes do prazo se a situação normalizar? O Governo do Estado está acompanhando de perto o desenrolar da pandemia através de gabinete de crise e irá avaliar a manutenção, relaxamento ou recrudescimento das decisões ora vigentes.

O que fazer quando os proprietários ameaçam os funcionários com demissão: Por tratar-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, deve o ofendido lavrar o devido registro do fato para lavratura de TC.

Agropecuárias podem funcionar? Como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.

Como fica a situação dos cartórios? Circular nº 64 de 18 de março de 2020, determina a suspensão do expediente por 7 dias, mantido regime de plantão para atendimentos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde.

Como fica a situação dos Correios? Devem ser mantidos os serviços de correios, mantendo-se o número mínimo de funcionários necessários para a execução dos serviços, a exemplo das atividades industriais. Segundo a Portaria 180/GAB/SES/2020, a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;

Como fica a situação dos padarias? Devem permanecer abertas para venda direta ao público, que não poderá se alimentar no local. As padarias que possuem lanchonetes deverão suspender tais atividades, podendo continuar as vendas para consumo fora do estabelecimento.

 Como fica a situação dos verdureiras e feiras livres? Devem ser mantidas enquanto serviço essencial de venda de produtos alimentícios, observadas as orientações de higiene das autoridades sanitárias.

Transporte por taxi é permitido? Motoristas de taxi e aplicativos podem continuar desenvolvendo suas atividades normalmente.

Escritórios de advocacia, fecham? (pedido do pres. OAB Criciúma, para manter aberto) Devem ser fechados. Tais profissionais podem realizar suas atividades laborais em sistema de home office.

Lojas HAVAN em Araranguá alega que tem autorização para se manter aberta, tal situação tem causado transtornos em âmbito local, pois os demais comércios estão questionando a situação. existe essa autorização? Não existe autorização para o funcionamento de nenhum estabelecimento comercial desse gênero.

No que tange as conveniências, visto que algumas realizam a venda de genero alimenticios mesmo que de forma limitada, qual procedimento? Como estabelecimento que comercializa produtos alimentícios, poderão permanecer em pleno funcionamento. Não poderão funcionar como lanchonete. Produtos adquiridos devem ser consumidos em residência.

Qual o tempo necessário para isolamento para o PM com suspeita de contaminação? Em casos de suspeita de contaminação, em que o paciente tenha os sintomas do COVID - 19, recomenda-se o isolamento pelo período de 14 dias, além de acompanhamento médico.

Quem teve contato com alguém com suspeita de contaminação e não possui sintomas. Qual o tempo necessário de isolamento? Para esses casos, recomenda-se o isolamento por 7 dias, com acompanhamento de profissional da saúde.

Quem deve determinar o afastamento de Policiais Militares? O afastamento do PM de suas atividades deve ser feito pelo seu comandante, após manifestação de médico integrante da formação sanitária da PMSC.

 As indústrias, nas regiões em que não houve contágio comunitário deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária? Não, poderão funcionar sem restrição, segundo o artigo 4º do Decreto 515/2020.

Escritórios de contabilidade podem funcionar com expediente interno sem atendimento ao público? Não. A exemplo de escritórios de advocacia, deverão ralizar trabalhos no sistema de home office.

Obras em construção, como prédios, casas, reformas em lojas comerciais? Não são serviços essenciais, devem ser paralisados e os funcionários devem permanecer em residência em regime de quarentena.

Velórios podem acontecer? Não. Por tratar-se de reunião de pessoas, de forma preventiva esses eventos estão sendo proibidos pelo 515/2020.

Transportadoras podem ficar abertas? Sim. Assim como as indústrias, as transportadoras devem operar de forma a diminuir o número de funcionários ao mínimo necessário para o manuseio de cargas

Fonte:

Governo Estadual

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