Governo Federal suspende repasse financeiro ao SAMU de Joaçaba

Repasse voltará a acontecer depois que o SAMU se adequar a algumas exigências do Ministério da Saúde.

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O Governo Federal, por meio de uma publicação no diário oficial, suspendeu o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências de Joaçaba e das Unidades de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). A publicação aconteceu no diário oficial na última semana.

O Ministério da Saúde faz uma espécie de auditoria no SAMU anualmente, analisando documentos, infraestrutura e outros pontos. Neste ano de 2020 alguma exigências relacionadas a placas de sinalização não atenderam as especificações e até a regularização houve a suspensão de repasse. No entanto, a coordenadoria do SAMU de Joaçaba, já entrou em contato com o Ministério da Saúde para regularizar o mais breve possível a situação e ressalta que não haverá prejuízo nos atendimentos realizados pelo serviço.

Confira a publicação na íntegra:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.977, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 95, de 22 de janeiro de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Meio-Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba (SC), e autoriza a transferência de custeio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.027, de 3 de junho de 2013, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caçador (SC), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Macrorregião Meio-Oeste, com sede no Município de Joaçaba (SC), e autoriza a transferência de custeio;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.787, de 23 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Joaçaba (Meio-Oeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Fiscalização Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS nº 14920;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e Considerando o Parecer Técnico nº 1302/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.155391/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 11ª (décima primeira) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 2.787, de 23 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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