Homem é condenado por dupla tentativa de homicídio em Capinzal

Condenação também envolve posse ilegal de arma de fogo.

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Homem é condenado por dupla tentativa de homicídio em Capinzal

O Tribunal do Júri condenou Ivonir Martinazzo a 13 anos e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado, e 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto por posse ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu em abril de 2017 no Loteamento Parizotto, em Capinzal.

O júri popular teve início pouco depois das 9 horas no plenário da Câmara de Vereadores, com um corpo de jurados composto por 6 mulheres e 1 homem. A sentença foi proferida pela Juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves às 18 horas desta quinta-feira (17).

Em entrevista à reportagem da Capinzal FM, o promotor de Justiça, Douglas Dellazari destacou que o Ministério Público ficou satisfeito com a pena imposta, uma vez que todas as teses foram acolhidas pelo conselho de sentença. Ele mencionou que os antecedentes criminais do réu também influenciaram no cálculo da pena.

Douglas lembrou que o acusado possui um extenso histórico criminal, incluindo um homicídio pelo qual foi condenado em 2010, quando desferiu um golpe de facão na nuca da vítima, resultando em sua morte. 

O advogado Ricardo Nodari, por sua vez, afirmou que a defesa argumentou que os fatos configuravam lesão corporal e não tentativa de homicídio, mas o conselho de sentença não acatou essa posição. Ele ressaltou que a pena foi reduzida em razão de um erro de execução em relação a uma das vítimas e que estará analisando o processo e instruindo o condenado conforme as suas pretensões.

O crime teve como motivação uma briga relacionada ao volume alto de música e à perturbação do sossego. Por volta das 3 horas, o réu, após discussão, teria efetuado diversos disparos de arma espingarda calibre. 36 contra Gilmar Marcos do Nascimento e, por erro de pontaria, atingindo também Lucas Ferronato Bortolosso. Ambos foram socorridos, encaminhados inicialmente ao Hospital Nossa Senhora das Dores de Capinzal e em seguida ao Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) de Joaçaba onde receberam o atendimento protocolar e sobreviveram. 

O Tribunal do Júri entendeu que Ivonir praticou o crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa dos ofendidos, na modalidade tentada, por duas vezes, bem como o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Fonte:

Capinzal FM

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