Homem que matou cunhada carbonizada será julgado no Oeste

Acusado deixou e mulher desacordada com golpe “mata-leão” e depois ateou fogo na casa.

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Foto:  Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

O Poder Judiciário de Santa Catarina acatou o pedido de desaforamento, feito pela defesa do réu, para o júri do homem que ateou fogo na casa onde o irmão e a cunhada moravam, em Descanso, no Oeste de Santa Catarina. A jovem Mauriceia Estraich, de 22 anos, morreu carbonizada durante o incêndio. A decisão do PJSC designou a comarca de Chapecó para realização da sessão de julgamento, agendada para o próximo dia 3 de março, mês em que o crime completa dois anos.

O acusado responde por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e, ainda, feminicídio. Agora, o processo segue tramitando em sigilo na 2ª Vara Criminal de Chapecó, cuja equipe será responsável pela organização e execução do júri.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu foi até a casa do irmão e da cunhada. Quando a mulher abriu a porta, foi surpreendida com um golpe “mata-leão” que deixou ela desacordada. Em seguida, ateou fogo na residência utilizando gasolina. O irmão do acusado, e companheiro da vítima, estava passando a noite na casa do pai. O júri inicia às 8h, no fórum da comarca de Chapecó.

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O que diz a Defesa do réu 

Conforme o advogado de Defesa do réu Jean Carlesso, foi postulado, no dia 14 de setembro de 2022, junto ao tribunal, o desaforamento do julgamento para uma comarca maior, já que não havia garantia de imparcialidade do júri, bem como não haveria garantias acerca da segurança do réu no dia do julgamento.

Ainda no dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça suspendeu o tribunal do júri até que fosse julgado o pedido de desaforamento.

Conforme o desembargador relator Luiz Cesar Schweitzer, afirmou que,” O exame dos autos de origem evidencia que Lucas Rodrigues foi denunciado pela prática do crime, contra a vítima Mauricéia de Fátima Estraich porquanto, em tese, “[…] após agredi-la fisicamente e reduzir sua capacidade de defesa, ateou fogo no interior da residência, com a vítima ainda viva, causando assim a sua morte por carbonização completa”.

É certo que o episódio foi amplamente noticiado na imprensa local, tendo ocorrido uma manifestação no Município, em que os participantes clamavam por justiça pela morte da jovem, conforme demonstram os elementos constantes dos autos, quais sejam, documentos , mídia audiovisual da aludida manifestação e fotografias.”

inda disse que: Feito o registro, não há dúvidas de que se trata de Município pequeno, haja vista que, segundo consta do sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conta com aproximadamente oito mil, cento e trinta e seis habitantes (https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sc/descanso.html), tal qual o conjunto probatório coligido ao feito demonstra de forma inequívoca a comoção geral causada pelo cometimento do ilícito, circunstância que põe em dúvida a necessária imparcialidade dos jurados e segurança pessoal do requerente.

transitada em julgado a decisão, os autos foram remetidos para a Comarca de Chapecó, a qual foi designada pelo Tribunal para proceder o julgamento.

O júri foi remarcado para o dia 03 de março de 2023, às 08h30min, na Comarca de Chapecó-SC.

Relembre o crime:

Mauriceia foi morta no dia 28 de março de 2021. As investigações concluíram que o fogo foi causado propositalmente pelo homem com a utilização de gasolina. O acusado confessou parcialmente a prática do crime. No local, ele a agrediu até deixá-la desacordada.

Ele relatou que acreditando que ela estava morta, ateou fogo no seu corpo e na casa. Também alegou que estava sob efeito de drogas e não soube explicar qual a razão que o motivou a realizar o crime. O laudo pericial confirmou que a vítima aspirou fumaça, o que confirmou que ela estava viva no momento do incêndio.

Fonte:

ClicRDC

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