Justiça determina que Telegram seja suspenso no Brasil
Plataforma de mensagens não atendeu a determinação da Polícia Federal sobre grupos neonazistas.
O aplicativo de mensagens Telegram não entregou à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas da plataforma pedidos pela corporação, e a Justiça determinou que operadoras de telefonia e lojas de aplicativos retirem o aplicativo do ar imediatamente.
Segundo a Diretoria de Inteligência da PF, as empresas de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, responsável pelas lojas de aplicativos Playstore e App Store vão receber o ofício sobre a suspensão do Telegram ainda na tarde destas quarta-feira (26).
O Telegram chegou a entregar parte dos dados pedidos pela PF na sexta-feira (21), após a pedir uma intervenção do judiciário. A corporação, entretanto, quer contatos e dados dos integrantes e administradores de um grupo com conteúdo neonazista, e o Telegram não forneceu os números de telefone.
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Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça ampliou a multa aplicada ao Telegram por não entregar os dados de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados. A reportagem do g1 acionou o Telegram, mas aguardava o retorno até a publicação.
Investigação em Aracruz apontou grupos neonazistas
Segundo a PF, o pedido de acesso aos dados do grupo neonazista foi feito depois que a investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz, que deixou quatro mortos, descobriu a interação do assassino, de 16 anos, com grupos com conteúdos antissemitas pelo Telegram.
A polícia pediu que a plataforma entregasse os dados de administradores e integrantes do grupo para apurar as conexões e se houve influência no crime em Aracruz.
“Observou a autoridade policial que o menor infrator era integrante de grupos de Telegram de compartilhamento de material de extremismo ideológico, cuja divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”, diz trecho do pedido de quebra de sigilo telemático da PF.