Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado da chacina na creche de Saudades
Fabiano Kipper Mai invadiu uma creche e matou três crianças e duas funcionárias.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, recusou o pedido do advogado de defesa do acusado de chacina em Saudades, no Oeste do Estado. Fabiano Kipper Mai invadiu uma creche e matou três crianças e duas funcionárias, ele responde por 14 tentativas de homicídio. A sessão foi realizada no dia 10 de janeiro.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso contra a determinação de levar o réu a júri popular e também o novo pedido de perícia, mantendo a decisão em primeiro grau proferida pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, em outubro do ano passado.
Dessa forma, se não houver interposição de recurso contra a decisão colegiada da 2ª Câmara, o processo retorna à comarca de origem (Pinhalzinho) para seguir o trâmite da ação. Decorridos os prazos para manifestações do Ministério Público e da defesa, o próximo passo deve ser o agendamento do júri.
Novamente, o recurso teve como relator o desembargador Sérgio Rizelo. Também votaram na sessão os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. O processo segue em segredo de justiça.
O Fabiano Kipper Mai foi denunciado por 19 crimes de homicídio, entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga — espécie de espada —, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.