Justiça nega recurso e Estado terá que retomar restrições mais duras contra Covid-19

Entre as restrições estão a limitação na ocupação de hotéis e o funcionamento de casas noturnas.

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Divulgação/Internet
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O Governo de Santa Catarina recebeu um novo prazo de 48h para reestabelecer as medidas restritivas de controle da Covid-19. Entre elas, a limitação na ocupação de hotéis e o funcionamento de casas noturnas.

A nova decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi proferida na manhã desta sexta-feira (25). Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, o Estado terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.

Os únicos setores que podem manter as regras do decreto da última semana são cinemas e teatros.

Ocupação em hotéis não poderá ser integral, conforme decisão – Foto: Cristiano Estrela/Secom
Ocupação em hotéis não poderá ser integral, conforme decisão – Foto: Cristiano Estrela/Secom

Na liminar, expedida na terça-feira (22) após acatar um pedido feito pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a Justiça já tinha dado o prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:

  • Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
  • Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
  • Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
  • Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.

Porém, na quinta-feira (24), o governo entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar.

Em nota divulgada no início da tarde desta sexta-feira, o governo estadual, por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado), afirmou que “está avaliando novas medidas que possam ser adotadas”.

Reforçou ainda que “o entendimento do Estado no sentido de que cabe às autoridades do Poder Executivo, com competência para atuação sanitária e epidemiológica, definir as regras de funcionamento de hotéis e para a realização de eventos sociais”.

As alegações do governo do Estado

No recurso, apresentado pela PGE, um dos principais argumentos foi de que, de acordo com a Constituição Federal, a implantação de medidas restritivas é de competência do Executivo.

Os procuradores alegaram também que o Estado não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz Jefferson Zanini. Isso teria impedido que o governo mostrasse a “legitimidade das escolhas administrativas feitas no contexto das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19”.

O recurso também fala que o MPSC decidiu ingressar com a Ação Civil Pública com base na opinião de três médicos que compõem um único órgão da estrutura da SES (Secretaria de Estado da Saúde), e desconsiderou “todo o aparato estatal à disposição da definição dessas políticas públicas, desde o Governador do Estado, até o próprio COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde)”.

O documento também diz que o Executivo Estadual não desconsiderou as orientações do COES, habilitando UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e “edição de normativas claras sobre a necessidade de respeito às regras de distanciamento social e ocupação de estabelecimentos”.

A SES afirma que as medidas tomadas foram discutidas com técnicos da secretaria e outros setores do Estado.

A decisão

Na decisão desta sexta-feira, da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, ela diz que “não vislumbra, nesta sede de sumária cognição, plausibilidade na pretensão recursal ou mesmo efetivo prejuízo ao ente agravante com a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito do reclamo”.

E complementa: “afinal, conforme sumariado, busca o Estado de Santa Catarina o restabelecimento da eficácia de Decretos Estaduais que flexibilizam as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, justamente em período de alta demanda por recursos turísticos do Estado, no qual a população flutuante tem considerável incremento, de forma a impactar diretamente na circulação do vírus e projetar consequências danosas no já debilitado sistema de saúde”.

Ela também frisa a situação atual do Estado, em que todas as regiões se encontram em nível gravíssimo (vermelho), sendo este o pior momento na pandemia. A desembargadora cita, ainda, uma fala do Ministro Celso de Melo:

“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida”.

Por conta disso, ela decidiu por não autorizar a suspensão da liminar do Ministério Público. No entanto, foi autorizado o funcionamento dos cinemas e teatros com regras mais flexíveis, já que esses segmentos não eram o objeto do pedido inicial.

Reservas e ingressos já vendidos

Em relação ao argumento de que muitos estabelecimentos já teriam vendido ingressos para eventos e hotéis já estariam com reservas após as flexibilizações do dia 18 de dezembro, a desembargadora diz que isso não ficou comprovado por parte do Estado:

“No tocante ao pleito subsidiário, que visa permitir às empresas e estabelecimentos impactados pela decisão recorrida a manutenção das reservas realizadas, eventos já planejados/divulgados e/ou ingressos vendidos até a data da alteração que será feita nos normativos do Estado para eventual cumprimento da decisão judicial, observo que inexiste comprovação de que tais reservas tenham sido efetuadas após a vigência dos Decretos objeto da decisão ora agravada”.

Ela diz, ainda, que mesmo que as reservas e vendas fossem comprovadas, isto não influenciaria na decisão, devido aos argumentos citados.

O ND+ entrou em contato com a PGE que informou que irá se pronunciar sobre o assunto, por meio de nota, nas próximas horas.

Até domingo (27), continuam no Estado as flexibilizações dos decretos 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100% – e 1.027/2020, que autoriza eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros, feiras e exposições com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.

Nas próximas horas, a PGE deve analisar novamente a decisão a fim de articular como o Estado deve agir. Caso acate o pedido da Justiça, as atividades voltam a funcionar da seguinte maneira:

  • ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que preveem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
  • funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins deve seguir a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
  • realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.

Já cinemas e teatros, devem seguir as regras previstas no decreto 1.027:

  • Nível gravíssimo: autorizados com 30% de ocupação;
  • Nível grave: autorizados com 50% de ocupação;
  • Nível alto: autorizados com 75% de ocupação;
  • Nível moderado: autorizados com ocupação integral.

Parques aquáticos

No caso de parques aquáticos e complexos de águas termais, que não foram alvos da ação, valem as regras flexíveis previstas na Portaria 998:

  • Risco Potencial Gravíssimo: ocupação máxima de visitantes de 50%;
  • Risco Potencial Grave: ocupação máxima de visitantes de 75%;
  • Risco Potencial Alto: funcionamento com ocupação integral;
  • Risco Potencial Moderado: funcionamento com ocupação integral.

Confira a nota do governo do Estado na íntegra:

Em relação à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no âmbito da Ação Civil Pública 5090883-92.2020.8.24.0023, a Justiça reconheceu nesta sexta-feira (25) os pedidos do Estado quanto à manutenção do Decreto 1.027/2020 no tocante à autorização do funcionamento de cinemas e teatros, observada a ocupação máxima e protocolos sanitários definidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reafirma, entretanto, o entendimento do Estado no sentido de que cabe às autoridades do Poder Executivo, com competência para atuação sanitária e epidemiológica, definir as regras de funcionamento de hotéis e para a realização de eventos sociais. O regramento de tais atividades é o que melhor compatibiliza a atenção à saúde e o desempenho saudável de atividade econômica relevante para o Estado de Santa Catarina, que emprega contingente considerável de pessoas.

A PGE está avaliando novas medidas que possam ser adotadas.



Fonte:

ND +

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