Lei que regulariza "Homeschooling" é sancionada em SC
A lei passa a valer 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
O ensino domiciliar em Santa Catarina foi regulamentado por lei nesta quarta-feira (03). O governador do Estado, Carlos Moisés (sem partido), sancionou a lei que permite o "homeshooling", que significa educação em casa. A lei passa a valer 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
O ensino em casa não permitido no Brasil. mas existe um projeto de lei que tramita na Câmara de Deputados. A medida é prioritária pelo governo federal e, inclusive, foi parte das 35 metas prioritárias para os 100 primeiros dias da gestão Bolsonaro, sem ser cumprida.
O projeto de lei foi sancionado por Carlos Moisés uma semana após ser aprovado na Assembléia Legislativa (ALESC), no dia 27 de outubro. O deputado Bruno Souza (NOVO), autor do projeto, acompanhou o ato da assinatura.
O texto, que foi alvo de debates entre parlamentares e comunidade escolar, prevê que os pais ou tutores serão responsáveis pela educação. A supervisão e avaliação periódica da aprendizagem é de responsabilidade dos órgãos do sistema de ensino do município onde os estudantes residem.
De acordo com o documento, a prestação de contas será feita quando houver solicitação de autoridades, por provas e apresentação do registro das atividades. A fiscalização será realizada pelo Conselho Tutelar municipal e pelos órgãos de educação.
Não poderão ensinar em casa, pais ou responsáveis que tenham medidas protetivas impostas pela Justiça, condenações por práticas de qualquer crime doloso ou respondam administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança ou adolescente.
Argumentos contrários ao "homeschooling" pontuam que o projeto fere o artigo 55 da Lei Federal 8.069/90, que determina que os pais ou responsável sejam obrigados a matricular os filhos na rede regular de ensino. Além disso, o argumento de que o Conselho Tutelar, responsável pela fiscalização da modalidade, fica sobrecarregado diante de mais uma atribuição.
Os Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente repudiaram o projeto de lei por meio de documento enviado ao governador no dia 27 de outubro.
"Se não bastasse esse impeditivo legal que ainda encontra amparo na LDB e na própria Constituição Federal, o projeto de Lei aprovado na ALESC cria, de forma ilegal, uma nova atribuição aos Conselhos Tutelares, quando estabelece que cabe ao órgão a fiscalização da educação domiciliar", escreveram as entidades em carta.
Ao g1 SC no fim de outubro, a representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) em Santa Catarina, Magda Boeri considerou positiva a aprovação do projeto. A entidade se prepara para regulamentar a lei em parceria com o governo estadual.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) disse que iria entrar com um pedido para anular o projeto após a aprovação do texto pelos deputados. A categoria não concorda com a modalidade e argumenta que a lei prejudica adolescentes e crianças que serão cerceadas do espaço escolar.