Mãe é solta
Foi posta em liberdade na tarde desta segunda-feira, 24, a mãe que foi presa por torturar o filho de 4 nos na semana passada em Joaçaba.
Foi posta em liberdade na tarde desta segunda-feira, 24, a mãe que foi presa por torturar o filho de 4 nos na semana passada em Joaçaba. O advogado que representa a jovem de 19 anos, entrou com um pedido de liberdade provisória ainda na semana passada, alegando entre outras coisas, que a mulher está grávida e com a saúde fragilizada. A promotora Andreza Borinelli, que responde interinamente pela vara criminal em Joaçaba, não aceitou o pedido de liberdade, mas o juiz substituto Eduardo Passold Reis acatou a solicitação e determinou que a mãe ganhasse a liberdade. Em sua decisão, o juiz reforça que o presídio não tem condições mínimas para que uma mulher grávida permaneça detida, alem disso afirma que a mãe não representa nenhum risco a sociedade e que o problema é mais social, que criminal. Leia alguns trechos da decisão do juiz.
Trata-se de comunicação de flagrante por prática de suposto crime de tortura contra seu filho. A autora veio, por meio defensor, pleitear sua liberdade provisória. I. Da prisão em flagrante No que tange à prisão em flagrante a que se procedeu, encontra-se formalmente perfeito o auto, pois assegurado ao preso os direitos constitucionais, a nota de culpa, a presença de pessoa da família, tendo declinado da assistência por advogado. Foram ouvidos conduzidos, condutores e testemunhas, de modo regular. Tratava-se de típica situação flagrancial (art. 302, II, CPC), que autorizava o pronto recolhimento da conduzida. A prisão em flagrante foi legal, não havendo motivos para ser relaxada. II. Do Pedido de liberdade provisória Observo, de outra parte, ainda que o crime atribuído na nota de culpa seja de gravidade, a situação pessoal da conduzida, autoriza venha a ser beneficiado com a liberdade provisória sem fiança, pois é técnicamente primária, tem residência e trabalho fixos. Não se encontram presentes pela espécie de crime cometido os fundamentos para o decreto prisional preventivo (art. 312 do CPP), de modo que a soltura não importará perigo à ordem pública, à aplicação da lei penal ou problema à instrução criminal. Releva salientar que ela atravessa gravidez em estado mui adiantado, não tendo o presídio local aparato suficiente para garantir à gestante estado de saúde e higidez idônea. Há de se lembrar também que a mesma tem sogro deficiente visual, e já de idade avançada, que precisa dos cuidados desta em sua casa. Demais disso, somente pelos documentos até agora amealhados, não se pode tipificar o crime enunciado como tortura, mas sim como maus-tratos (art. 136, CP), que tem pena somente de detenção pelo Estatuto Repressivo. Por fim, há de se consignar que, ao que parece, o problema de relacionamento da conduzida e seu filho é mais sócio-psicológico que criminal e deve ser conduzido preponderantemente na esfera cível, com as medidas de proteção administrativas e judiciais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. De fato, estabelece o art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que, não havendo fundado motivo para a decretação da prisão preventiva (art. 312, CPP), deve ser concedido ao indiciado o benefício de aguardar o trâmite processual em liberdade provisória. Joaçaba (SC), 24 de janeiro de 2011. Eduardo Passold Reis Juiz Substituto O caso: O fato aconteceu por volta das 16 horas do último dia 19. Uma viatura da Polícia Militar foi abordada por uma mulher na Rua Ângelo Anzolin, no bairro Anzolin. Ela denunciou que uma mãe, de 19 anos, teria agredido o próprio filho, de 4 anos, usando uma colher de madeira, usada geralmente para mexer polenta. Os policiais foram até a casa para apurar o fato, que se confirmou. A criança apresentava lesões avermelhadas no tórax e nas costas. Imediatamente foi chamado o Conselho Tutelar e a mãe foi levada até a delegacia. Segundo o delegado Maurício Pretto, a mãe praticava o ato seguidamente. Desta vez, a criança de 4 anos apanhou por não ter atendido corretamente uma ordem, a de guiar o avô, que é cego, até um mercado do bairro. Quando retornou, a mãe teve um acesso de fúria e praticou as agressões. Na delegacia o menino apresentava vários hematomas. Diante dos fatos, o delegado resolveu autuar a mãe por crime de tortura.