Médica é condenada por desviar mais de 10 mil medicamentos de postos de saúde no Oeste
Entre os produtos adquiridos estão paracetamol, nimesulida e ibuprofeno.
Uma médica que se apropriou de mais de 10 mil medicamentos da rede pública de saúde de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada nesta semana pela Justiça. Entre os produtos adquiridos estão paracetamol, nimesulida, ibuprofeno, furosemida, clonazepan, anlodipina e dexclofeniramina, segundo o Ministério Público (MPSC).
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre agosto de 2015 e janeiro de 2016. A ré — que era médica clínica geral nos Centros de Saúde da Família dos bairros Goio-Ên e Linha Cachoeira, e plantonista nas unidades do Cristo Rei, Santo Antônio e Belvedere —, teria desviado os medicamentos para proveito próprio e de parentes.
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Entre novembro e dezembro de 2015, conforme a promotoria, a médica teria solicitado que uma informação falsa fosse inserida no sistema de cadastro de usuários do posto de saúde de Goio-Ên. No local, a profissional cadastrou o pai, mãe, companheiro, sogra e ela mesma como moradores do distrito. Mas, nenhum deles tinha domicílio no local. O pai dela, por exemplo, vivia em Frutal, cidade localizada em Minas Gerais.
Ainda de acordo com a investigação, após o cadastro, a mulher elaborou diversos atendimentos médicos falsos pelo Sistema Único de Saúde em nome dos familiares. Na ocasião, ela criou prontuários com registros dessas consultas sem o efetivo comparecimento dos pacientes, além de prescrever uma quantidade excessiva de medicamentos e solicitar exames que seriam custeados com dinheiro público.
Com as receitas médicas, ela foi até as unidades de saúde do Goio-Ên, Cristo Rei, Belvedere e Santo Antônio, nas quais trabalhava e retirou 10.336 medicamentos, todos custeados por dinheiro público.
A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa por crime de peculato. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 salários mínimos.
Como já havia sido exonerada da função, ela não teve a perda do cargo público decretada. A decisão cabe recurso.